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André Mendonça afirma que sanções dos Tribunais de Contas não dependem de aprovação das Câmaras Municipais

Decisão do ministro André Mendonça estabelece que condenações administrativas de prefeitos por Tribunais de Contas não dependem de aprovação do Legislativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão monocrática do ministro André Mendonça, que Tribunais de Contas possuem competência para condenar administrativamente prefeitos por irregularidades no cumprimento de convênios. A decisão restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao ex-prefeito de Altônia, Amarildo Ribeiro Novato, por irregularidades em um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos.

No caso, o ex-prefeito havia conseguido na Justiça do Paraná a anulação da condenação, sob o argumento de que a Câmara Municipal seria o órgão competente para julgar as contas de gestão. Essa interpretação foi acolhida pela Vara da Fazenda Pública e mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Questão jurídica envolvida

O ponto central da discussão foi a delimitação da competência entre os Tribunais de Contas e as Câmaras Municipais. De acordo com o entendimento firmado pelo STF, a competência das Câmaras Municipais restringe-se à aprovação das contas anuais de governo do prefeito. Por outro lado, atos administrativos, como a execução de convênios, estão sujeitos à fiscalização dos Tribunais de Contas, que podem aplicar sanções diretamente quando identificada responsabilidade pessoal.

O ministro André Mendonça aplicou a tese de repercussão geral definida no Tema 1287, segundo a qual as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas em sua função fiscalizatória não precisam ser submetidas à aprovação do Legislativo.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça a autonomia dos Tribunais de Contas na fiscalização de recursos públicos e amplia a efetividade de sanções administrativas aplicadas a prefeitos e governadores. O posicionamento também limita a possibilidade de que decisões do Legislativo, como a aprovação de contas, possam ser usadas para reverter condenações impostas por essas cortes de contas.

Legislação de referência

Constituição Federal, Artigo 71
“Compete ao Tribunal de Contas da União: […] II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta […].”


Processo relacionado: Recurso Extraordinário 1530428

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