A Anvisa publicou novos materiais para implementar as regras estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 894/2024, que regulamenta o monitoramento pós-mercado de produtos cosméticos no Brasil. Os documentos fortalecem a segurança e a fiscalização no setor.
Manual e Perguntas Frequentes sobre a RDC nº 894/2024
Os novos materiais incluem o “Manual de Inspeção das Boas Práticas de Cosmetovigilância” e um guia em formato de perguntas e respostas sobre a RDC nº 894/2024. Ambos foram desenvolvidos para apoiar os profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e os atores do setor de cosméticos na adaptação às novas diretrizes.
O manual apresenta orientações detalhadas para a realização de inspeções sanitárias, uniformizando os procedimentos regulatórios em todo o país. Com a colaboração de vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, o material visa padronizar as práticas de cosmetovigilância, assegurando maior eficiência nas atividades de fiscalização.
Já o documento de Perguntas e Respostas aborda dúvidas frequentes de empresas e associações do setor, facilitando a aplicação prática da norma. Esse material contribui para o entendimento das obrigações e incentiva a cooperação entre fabricantes, distribuidores e o SNVS.
Questão jurídica envolvida
A RDC nº 894/2024 estabelece a regulamentação da cosmetovigilância no Brasil, prevendo a responsabilidade dos fabricantes e distribuidores em garantir a segurança e qualidade dos cosméticos após a sua comercialização. O monitoramento pós-mercado é uma obrigação prevista pela legislação sanitária e tem como objetivo prevenir riscos à saúde pública.
Legislação de referência
RDC nº 894/2024
“Dispõe sobre o monitoramento pós-mercado de produtos cosméticos, estabelecendo diretrizes e procedimentos de cosmetovigilância.”