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Anvisa lança manual e guia para apoiar setor de cosméticos na adaptação a novas regras

O monitoramento pós-mercado é uma obrigação prevista pela legislação sanitária e tem como objetivo prevenir riscos à saúde pública

A Anvisa publicou novos materiais para implementar as regras estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 894/2024, que regulamenta o monitoramento pós-mercado de produtos cosméticos no Brasil. Os documentos fortalecem a segurança e a fiscalização no setor.

Manual e Perguntas Frequentes sobre a RDC nº 894/2024

Os novos materiais incluem o “Manual de Inspeção das Boas Práticas de Cosmetovigilância” e um guia em formato de perguntas e respostas sobre a RDC nº 894/2024. Ambos foram desenvolvidos para apoiar os profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e os atores do setor de cosméticos na adaptação às novas diretrizes.

O manual apresenta orientações detalhadas para a realização de inspeções sanitárias, uniformizando os procedimentos regulatórios em todo o país. Com a colaboração de vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, o material visa padronizar as práticas de cosmetovigilância, assegurando maior eficiência nas atividades de fiscalização.

Já o documento de Perguntas e Respostas aborda dúvidas frequentes de empresas e associações do setor, facilitando a aplicação prática da norma. Esse material contribui para o entendimento das obrigações e incentiva a cooperação entre fabricantes, distribuidores e o SNVS.

Questão jurídica envolvida

A RDC nº 894/2024 estabelece a regulamentação da cosmetovigilância no Brasil, prevendo a responsabilidade dos fabricantes e distribuidores em garantir a segurança e qualidade dos cosméticos após a sua comercialização. O monitoramento pós-mercado é uma obrigação prevista pela legislação sanitária e tem como objetivo prevenir riscos à saúde pública.

Legislação de referência

RDC nº 894/2024
“Dispõe sobre o monitoramento pós-mercado de produtos cosméticos, estabelecendo diretrizes e procedimentos de cosmetovigilância.”

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