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ANS esclarece critérios de certificação oncológica e mantém cobertura assistencial inalterada

Atualmente, o exame de mamografia bilateral está disponível para mulheres de qualquer idade, mediante indicação médica

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que a cobertura assistencial prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde permanece inalterada. O esclarecimento foi realizado em meio à Consulta Pública 144, que discute alterações na Resolução Normativa 506/2022, com foco no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, especialmente na certificação oncológica – OncoRede.

Contexto da proposta em discussão

A Consulta Pública 144 tem como objetivo aprimorar o programa de certificação voltado às operadoras de planos de saúde. Uma das sugestões de alteração é a inclusão, como critério de pontuação para certificação, do rastreamento populacional de câncer de mama. A proposta prevê que operadoras realizem o contato proativo com beneficiárias entre 50 e 69 anos, incentivando a realização de mamografia bienal, conforme métrica adotada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) e pelo Ministério da Saúde.

Segundo a Anvisa, a recomendação se baseia em evidências científicas que apontam para a redução da mortalidade por câncer de mama, considerando o equilíbrio entre benefícios e possíveis riscos associados ao rastreamento nessa faixa etária.

Questão jurídica envolvida

A proposta de certificação oncológica não altera a obrigatoriedade de cobertura assistencial já prevista no Rol de Procedimentos da ANS. Atualmente, o exame de mamografia bilateral está disponível para mulheres de qualquer idade, mediante indicação médica, e a mamografia digital é garantida para mulheres de 40 a 69 anos. O processo de certificação, por sua vez, é voluntário e visa reconhecer operadoras que promovam melhorias na qualidade do atendimento oncológico.

Impactos e objetivo da certificação

A certificação tem como foco incentivar boas práticas por parte das operadoras, como o rastreamento precoce do câncer, contribuindo para um diagnóstico antecipado e melhores resultados clínicos. A medida é vista como uma estratégia para ampliar a eficiência no cuidado oncológico, beneficiando pacientes e promovendo a excelência no atendimento.

O processo de adesão será realizado por meio de entidades acreditadoras homologadas pela ANS, conforme critérios estabelecidos no Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica.

Consulta pública aberta

A ANS reforçou que a Consulta Pública 144 segue aberta para contribuições até sexta-feira, 24 de janeiro de 2025. Interessados podem participar por meio do formulário disponível no portal da ANS.

Legislação de referência

  • Resolução Normativa 506/2022: Estabelece o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde no âmbito da ANS.
  • Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: Define as coberturas mínimas obrigatórias pelas operadoras de saúde.
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