A 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu um pedido liminar apresentado pelo bispo Edir Macedo e por seu genro, bispo Renato Cardoso, para que suas imagens fossem removidas do documentário “O Diabo no Tribunal”, exibido pela Netflix. A decisão é provisória e foi publicada no dia 8 de janeiro de 2025.
O Caso: Edir Macedo e a Netflix
O documentário aborda um julgamento nos Estados Unidos em que a defesa utilizou o argumento de possessão demoníaca em um caso de homicídio. Apesar de a obra não tratar diretamente da Igreja Universal do Reino de Deus, os líderes religiosos alegaram que suas imagens foram exibidas sem autorização, retiradas de sessões de exorcismo da igreja, e inseridas em um contexto “sensacionalista” e “perturbador”. A informação foi divulgada pelo site F5, da Folha de S.Paulo.
Na ação, os autores pediram a remoção completa das imagens ou, alternativamente, o desfoque de seus rostos. A juíza Paula da Rocha e Silva negou o pedido, argumentando que as imagens são de baixa qualidade, os rostos dos bispos são pouco identificáveis e que a aparição é breve e não vexatória.
Análise Jurídica
O caso envolve direitos de imagem e liberdade de expressão, direitos garantidos pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 20 do Código Civil, a utilização de imagem sem consentimento é proibida quando afeta a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa retratada, ou se há fins comerciais sem autorização.
No entanto, o judiciário frequentemente pondera tais direitos com o princípio da liberdade de imprensa e de expressão. A juíza destacou que:
- As imagens são usadas como ilustração geral, sem menção ou ligação explícita dos bispos com os crimes narrados.
- A baixa qualidade das gravações dificulta a identificação.
- Não há contexto vexatório ou ofensivo.
A decisão cita ainda jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que casos semelhantes foram julgados improcedentes pela breve e contextualizada utilização da imagem.
Consequências e Possíveis Desdobramentos
Embora a liminar tenha sido negada, o processo segue em tramitação e pode ter desdobramentos, incluindo uma decisão sobre o mérito da questão. Caso Edir Macedo e Renato Cardoso vençam, a Netflix poderá ser obrigada a alterar ou retirar o documentário do catálogo.
Esse caso destaca o desafio de equilibrar o direito à imagem com a liberdade de expressão e abre espaço para discussões jurídicas sobre os limites do uso de imagens públicas em produções audiovisuais.
Processo relacionado: 1166991-03.2024.8.26.0100