A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Barreira Laboratórios de Análises Clínicas LTDA e do Centro Avançado de Estudos e Pesquisas LTDA ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a um motorista, em razão de erro em diagnóstico de exame toxicológico.
O caso envolveu um exame obrigatório realizado pelo autor, que exerce eventualmente a profissão de motorista. O resultado inicial, realizado no laboratório réu, apontou a presença de três substâncias psicoativas. Contudo, uma contraprova confirmou o mesmo resultado, o que levou o autor, alegando nunca ter feito uso das substâncias indicadas, a realizar um novo exame em outro laboratório. Este último teste não detectou qualquer substância psicoativa, o que gerou o questionamento sobre a confiabilidade do exame inicial.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia central girou em torno da falha na prestação de serviço por parte dos laboratórios, configurada pelo diagnóstico incorreto no exame toxicológico. A perícia designada pelo Juiz do caso concluiu que o segundo exame, com janela de detecção maior, invalidava o resultado obtido no teste inicial. Assim, a Turma entendeu que a apresentação do laudo negativo era suficiente para comprovar a ausência das substâncias no organismo do motorista, caracterizando o erro no serviço contratado.
O colegiado também destacou que, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, ou seja, não depende de prova de culpa. A comprovação do erro no diagnóstico e o consequente dano moral ao autor, submetido a constrangimentos e prejuízos em virtude do resultado equivocado, justificaram a condenação.
Impactos práticos da decisão
A decisão reafirma o dever de laboratórios em assegurar a qualidade e a confiabilidade de exames, sobretudo em contextos que podem impactar a reputação e a vida profissional dos indivíduos. A sentença destaca, ainda, a importância da análise técnica e pericial nos processos judiciais envolvendo serviços médicos e laboratoriais.
Legislação de referência
- Art. 14, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”