O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que destinava R$ 233 milhões ao pagamento de honorários advocatícios. Os valores seriam retidos de parcelas mensais direcionadas às comunidades Xikrin, conforme acordo com a mineradora Vale S/A. A liminar foi deferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1062, solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR alegou que apenas a Justiça Federal tem competência para julgar ações que envolvam direitos indígenas, conforme previsto na Constituição. Os honorários, embora de natureza privada, decorrem de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) perante a Justiça Federal, em defesa das comunidades atingidas pela atividade mineradora.
Questão jurídica envolvida
A principal questão no caso é a definição da competência para julgar demandas relacionadas a direitos indígenas. O ministro Fachin destacou que a jurisprudência do STF determina que essas matérias, mesmo em aspectos reflexos, devem ser decididas pela Justiça Federal. Além disso, o ministro enfatizou que a retenção dos valores comprometeria a execução de medidas compensatórias destinadas às comunidades indígenas Xikrin, previstas no acordo firmado com a Vale.
Impactos e repercussões da decisão
A decisão do STF assegura a integridade dos recursos destinados à proteção e compensação dos povos indígenas, evitando desvios para fins alheios às finalidades previstas. A medida reforça a jurisprudência sobre a competência federal para questões indígenas e resguarda os interesses das comunidades afetadas por atividades mineradoras.
Legislação de referência
- Constituição Federal:
Art. 109, XI – Determina a competência da Justiça Federal para julgar causas envolvendo direitos indígenas.
Art. 129, V – Define a atribuição do MPF para defender judicialmente os direitos dos povos indígenas.
Art. 231 – Reconhece os direitos das comunidades indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Processo relacionado: STP 1062.