A sentença foi proferida pela Juíza Substituta da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que reconheceu a existência de apólice de seguro em vigor na época do acidente, ocorrido em agosto de 2021, e a incapacidade permanente do trabalhador para exercer suas funções. A indenização foi fixada em R$ 38.167,50.
A magistrada responsável pelo caso reconheceu que havia apólice de seguro válida à época do sinistro e apontou que a seguradora não comprovou a notificação prévia sobre eventual inadimplência, condição indispensável para negar a cobertura contratual.
Contexto da decisão
O vigilante, autor da ação, relatou ter sofrido um acidente de trabalho que o incapacitou permanentemente. Ele afirmou que possuía cobertura de seguro contratada por intermédio de sua empregadora, mas que teve o pedido de indenização negado pela seguradora.
A Kovr Seguradora alegou que o contrato estaria suspenso por falta de pagamento da apólice. No entanto, a magistrada destacou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão ou resolução de contratos de seguro exige comunicação prévia sobre o atraso aos segurados.
Questão jurídica envolvida
O caso girou em torno do direito à indenização securitária em situações de atraso no pagamento da apólice, sem que o segurado tenha sido devidamente notificado. O entendimento do STJ aplicado à decisão reforça que a ausência de notificação inviabiliza a negativa de cobertura.
A Juíza Substituta considerou que não foi comprovada a notificação do vigilante ou de sua empregadora acerca do inadimplemento, mas apenas da estipulante, o que não atende aos requisitos legais. Além disso, o contrato estava formalmente vigente na data do acidente, com cancelamento registrado somente meses depois.
Impactos da decisão
A decisão reafirma a proteção ao segurado diante de falhas na comunicação por parte da seguradora e resguarda os direitos de trabalhadores que dependem de apólices contratadas por seus empregadores. A empresa condenada ainda pode recorrer da sentença.
Legislação de referência
- Código Civil – Art. 757: Regula o contrato de seguro e as obrigações entre seguradora e segurado.
- Súmula 616 do STJ: Determina que a falta de comunicação sobre inadimplemento impede a suspensão automática da cobertura securitária.
Processo relacionado: 0750793-24.2023.8.07.0001