A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legitimidade de multa ambiental aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A autuação foi imposta a um proprietário rural que utilizou fogo em sua área agropastoril sem autorização prévia e sem adotar medidas de proteção adequadas. O incêndio provocou danos tanto à vegetação local quanto à propriedade vizinha.
Nos autos, o proprietário contestou a multa alegando que o incêndio teria ocorrido devido a conflitos envolvendo indígenas e vizinhos e questionando a medição da área atingida. Contudo, o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ressaltou que os depoimentos apresentados pelo apelado não possuíam força suficiente para afastar a presunção de legitimidade do auto de infração.
Questão jurídica envolvida
A decisão abordou a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade que caracteriza os atos administrativos, como o auto de infração emitido pelo Ibama. Segundo o relator, tais atos administrativos permanecem válidos até que se prove o contrário. O magistrado destacou ainda que o proprietário apresentou apenas testemunhas de sua escolha, sem que houvesse elementos probatórios adicionais capazes de corroborar sua versão dos fatos.
Além disso, foi enfatizada a experiência do fiscal responsável pelo auto de infração, que possui mais de 20 anos de atuação na área ambiental. O fiscal concluiu que a área de vegetação afetada correspondia ao descrito no auto, enquanto a parte apelada não apresentou provas periciais que pudessem contestar essa conclusão.
Impactos práticos da decisão
A decisão reforça a importância da observância das normas ambientais para o uso de fogo em áreas rurais, além de evidenciar o peso da presunção de legalidade dos atos administrativos. Para os proprietários rurais, o acórdão serve como alerta sobre a necessidade de autorização prévia e adoção de medidas adequadas ao realizar queimadas controladas, sob pena de sanções administrativas.
Legislação de referência
- Lei 9.605/1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Decreto 3.179/1999: Regulamenta a aplicação de penalidades por infrações contra o meio ambiente.
Processo relacionado: 0005267-06.2005.4.01.3300