Foi sancionada pelo presidente da República a Lei 15.097/2025, que estabelece o marco regulatório para a geração de energia em alto-mar. Publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro, a norma regulamenta a exploração de fontes renováveis, como a eólica e a solar, nas águas marítimas do Brasil, delimitando áreas para exploração e integrando os projetos ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A lei teve origem no Projeto de Lei 576/2021, de autoria do então senador Jean-Paul Prates (RN), e passou por diversas alterações durante sua tramitação. Contudo, dispositivos que incentivavam a contratação de termelétricas e prorrogavam subsídios para algumas fontes energéticas foram vetados pelo presidente, sob a justificativa de compromisso com a sustentabilidade e de evitar custos adicionais aos consumidores.
Principais normas para a exploração offshore
A lei estabelece que o governo será responsável por delimitar as áreas marítimas, chamadas de “prismas”, destinadas à geração de energia elétrica. Essas áreas poderão ser disponibilizadas por meio de:
- Oferta permanente: Empresas interessadas podem manifestar interesse em explorar áreas específicas.
- Oferta planejada: O governo realiza leilões para concessão de áreas previamente delimitadas.
Os empreendimentos precisarão cumprir as seguintes exigências:
- Estudos de impacto ambiental e viabilidade técnica e econômica;
- Avaliação de compatibilidade com outras atividades marítimas;
- Consulta às comunidades afetadas, como pescadores e ribeirinhos.
Além disso, a lei prevê obrigações financeiras para os exploradores, com os recursos arrecadados sendo distribuídos da seguinte forma:
- 50% para a União;
- 12,5% para os estados confrontantes;
- 12,5% para os municípios confrontantes;
- 10% para estados e o Distrito Federal;
- 10% para municípios;
- 5% para projetos sustentáveis em comunidades afetadas.
Os projetos também deverão ser integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com a conexão feita pelo governo ou pelo próprio investidor, dependendo das condições técnicas.
Incentivos à inovação
A lei incentiva o uso de novas tecnologias, como a produção de hidrogênio verde, e permite a comercialização de créditos de carbono nos contratos de outorga, estimulando a transição energética e a redução de emissões.
Regras para descomissionamento
Ao final da vida útil dos empreendimentos, os operadores serão obrigados a retirar os equipamentos e restaurar as áreas exploradas, seguindo normas de descomissionamento para evitar impactos ambientais permanentes.
Vetos do governo
Entre os dispositivos vetados, destacam-se:
- Obrigatoriedade de contratação de termelétricas a carvão e gás natural:
- O governo considerou a medida incompatível com os compromissos ambientais do Brasil e argumentou que as termelétricas encareceriam a energia para os consumidores.
- Prorrogação de subsídios para fontes como pequenas hidrelétricas, biomassa e energia eólica:
- O veto foi fundamentado na existência de políticas já vigentes para incentivar essas fontes, além do risco de distorções no mercado.
- Alterações nas regras de privatização da Eletrobras:
- O governo rejeitou mudanças que prorrogariam prazos contratuais e permitiriam o uso de recursos da empresa para cobrir débitos antigos, como os da Conta-Covid, criada durante a pandemia para socorrer distribuidoras.
- Ampliação de prazos para pequenos produtores de energia:
- O governo argumentou que a flexibilização poderia desestimular investimentos na expansão do setor elétrico.
Os vetos serão submetidos ao Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.
Próximos passos
A regulamentação da lei será definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), enquanto o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficarão responsáveis pela fiscalização e implementação das normas.
Legislação de referência
Lei 15.097/2025:
- Artigo 1º: Cria o marco regulatório para a exploração de energia elétrica offshore, estabelecendo normas para delimitação de áreas marítimas, leilões de concessão e requisitos técnicos e ambientais para os empreendimentos.
- Artigo 6º: Determina que os empreendimentos devem respeitar o descomissionamento ao término da exploração, com a retirada de equipamentos e restauração das áreas afetadas.
- Artigo 9º: Define a distribuição dos recursos arrecadados com a exploração das áreas marítimas.
Projeto de Lei 576/2021:
- Foi o texto-base da Lei 15.097/2025, propondo inicialmente a regulamentação da exploração de energia elétrica offshore com foco em fontes renováveis.
Constituição Federal:
- Artigo 225: Impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável.
- Artigo 177: Determina que a União é responsável pela exploração de recursos minerais e hídricos no território brasileiro, incluindo o mar territorial e a plataforma continental.