spot_img

Reforma Tributária: sancionada Lei Complementar que regulamenta novos tributos CBS e IBS

A CBS e o IBS serão aplicados a bens e serviços com base em um regime de incidência não cumulativa

O Presidente da República sancionou a Lei Complementar 214/2025, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta parte significativa da Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2025, a norma institui novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal.

Contexto e histórico do ato legislativo

A aprovação da Lei Complementar 214/2025 pretende ser um marco na modernização do sistema tributário nacional, resultado de debates sobre a simplificação da tributação do consumo. A Emenda Constitucional 132/2023 foi o ponto de partida para a substituição de tributos como o PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos impostos baseados no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA): o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal.

Fundamentos jurídicos da Lei Complementar

A Lei Complementar 214/2025 detalha a regulamentação dos tributos criados pela Reforma Tributária. A CBS e o IBS serão aplicados a bens e serviços com base em um regime de incidência não cumulativa. Já o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, com a finalidade de regular o consumo. A norma também cria o Comitê Gestor do IBS, responsável pela uniformização da arrecadação do tributo entre estados e municípios.

Principais vetos presidenciais

A sanção da Lei Complementar foi acompanhada de 14 vetos distribuídos em 17 dispositivos do texto original. Entre os principais, destacam-se:

  • Regras para fundos de investimento: Foram vetados dispositivos que conferiam benefícios fiscais a fundos imobiliários e patrimoniais, sob alegação de inconstitucionalidade e ausência de previsão constitucional para a isenção tributária.
  • Tratamento tributário na agricultura familiar: Dispositivos que conferiam tratamento desigual no diferimento tributário a produtores rurais não contribuintes também foram vetados por contrariar o interesse público e afetar a equidade no setor.
  • Cláusula de não incidência na exportação: Um dispositivo que isentava bens minerais da incidência do Imposto Seletivo foi considerado inconstitucional, uma vez que a Constituição prevê a tributação sobre tais bens.
  • Comunicação tributária e intimações: Vetos foram aplicados a dispositivos que introduziam métodos alternativos de intimação, como via postal e edital, considerados mais custosos e menos eficazes do que o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
    Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode derrubá-los ou mantê-los.

Impactos práticos e repercussões

A implementação dos novos tributos promete simplificar o sistema tributário e aumentar a transparência no recolhimento de impostos, alinhando o Brasil às práticas internacionais. No entanto, a complexidade inicial de adaptação, incluindo a revisão de sistemas de gestão tributária por empresas, requer atenção. Os vetos presidenciais também suscitam debates sobre equidade tributária e segurança jurídica.

Legislação de referência

Lei Complementar 214/2025: Institui a CBS, o IBS e o IS, além de regulamentar o sistema tributário decorrente da EC 132/2023.

Emenda Constitucional 132/2023: Altera o sistema tributário e cria novos tributos sobre o consumo.

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas