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Moraes mantém passaporte de Jair Bolsonaro retido e nega autorização a viagem aos EUA por suspeita de golpe

O ministro citou declarações públicas de Bolsonaro, nas quais ele teria cogitado buscar asilo político no exterior para evitar responsabilização penal no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a retenção do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro e negou autorização para que ele viajasse aos Estados Unidos da América (EUA). A decisão foi proferida no âmbito da Petição (Pet) 12100, na qual a defesa de Bolsonaro argumentou que ele teria recebido convite para comparecer à posse do presidente eleito dos EUA, Donald Trump.

Questão jurídica envolvida

A decisão do ministro está relacionada às medidas cautelares impostas ao ex-presidente, incluindo a retenção do passaporte, em razão de investigações sobre sua suposta participação em tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. De acordo com Alexandre de Moraes, não houve apresentação de elementos que justificassem a alteração do entendimento da Primeira Turma do STF, que já havia negado pedido similar da defesa.

Além disso, o relator destacou a ausência de comprovação documental do convite mencionado pela defesa, o que fragilizou o pedido apresentado. Para o ministro, as condições pessoais de Bolsonaro e o agravamento do quadro jurídico, com o indiciamento do ex-presidente em inquérito da Polícia Federal, reforçam a necessidade de manutenção das cautelares.

Fundamentos jurídicos do julgamento

Alexandre de Moraes argumentou que as circunstâncias apontam risco de fuga e tentativa de obstrução à aplicação da lei penal. O ministro citou declarações públicas de Bolsonaro, nas quais ele teria cogitado buscar asilo político no exterior para evitar responsabilização penal no Brasil. Além disso, o ex-presidente teria manifestado apoio à fuga de pessoas condenadas pelos ataques de 8 de janeiro, o que, segundo o relator, evidencia sua intenção de dificultar a efetividade das decisões judiciais.

A decisão foi respaldada pelo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contrária à devolução do passaporte e à autorização para viagem.

Legislação de referência

Constituição Federal, Artigo 5º:
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.

Código de Processo Penal, Artigo 319:
Inciso IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.

Processo relacionado: Petição 12100

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