O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Villa Prime Estética Ltda. ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos a uma consumidora que sofreu complicações após realizar um procedimento de rinomodelação com ácido hialurônico. A paciente relatou que o procedimento resultou em dor, inchaço, secreções e, posteriormente, no surgimento de uma queloide permanente na região do nariz.
A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil e por danos estéticos em R$ 1,5 mil, totalizando R$ 3,5 mil. A clínica também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Questão jurídica envolvida
O caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços por defeitos na prestação e a obrigação de reparação de danos causados aos consumidores.
A autora alegou que a clínica não forneceu informações suficientes sobre os riscos do procedimento e não prestou o suporte necessário após as complicações, o que configurou falha na prestação de serviços. Embora a clínica tenha contestado a relação contratual e negado responsabilidade, o TJDFT entendeu que a existência da queloide e o vínculo entre as partes foram comprovados nos autos.
A decisão também afastou a alegação de prescrição da ação, considerando o prazo de cinco anos previsto no artigo 27 do CDC para reparação de danos causados por relação de consumo.
Impactos da decisão
O julgamento reforça a necessidade de clínicas estéticas observarem os direitos dos consumidores, especialmente no que se refere à informação clara sobre riscos de procedimentos e ao suporte após complicações. A decisão ressalta que a responsabilidade dos fornecedores independe da comprovação de culpa, bastando a identificação de falha nos serviços e do nexo causal com os danos sofridos pelo consumidor.
Legislação de referência
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
- Art. 6º, VI: “São direitos básicos do consumidor […] a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.”
- Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
- Código Civil (Lei 10.406/2002):
- Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
- Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Processo relacionado: 0703371-90.2023.8.07.0021