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UOL é condenada a pagar R$ 40 mil e publicar retratação por associar indevidamente imagem ao caso Robinho em site, Twitter e Facebook

Os autores afirmaram que a utilização de sua imagem, fez com que terceiros acreditassem que eles poderiam estar envolvidos nos crimes pelos quais Robinho era acusado

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 12ª Câmara de Direito Privado, determinou que o Universo Online S/A (UOL) publique uma nota de esclarecimento em seu site e redes sociais após associar indevidamente a imagem de dois homens a uma reportagem sobre o caso Robinho. Além disso, o tribunal decidiu majorar a indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 20 mil para cada um dos autores.

Contexto da decisão

O caso envolveu uma fotografia publicada pelo UOL em reportagem intitulada “Amigo de Robinho diz que quer falar à polícia sobre o crime”. Na imagem, os dois autores aparecem ao lado do jogador Robinho e seu amigo, durante uma festa realizada em 2009. Os autores afirmaram que a utilização de sua imagem, vinculada ao título da reportagem, fez com que terceiros acreditassem que eles poderiam estar envolvidos nos crimes pelos quais Robinho era acusado.

A repercussão foi significativa, com ameaças de linchamento nas redes sociais e insinuações de pessoas próximas, conforme demonstrado por prints de conversas juntados aos autos. Embora a empresa tenha removido a imagem das plataformas, a circulação do conteúdo por meio de capturas de tela e compartilhamentos em outras redes motivou a necessidade de uma retratação pública.

Questão jurídica envolvida

A principal questão discutida foi a violação de direitos de personalidade dos autores devido ao uso indevido de suas imagens em um contexto que gerou prejuízo à sua honra e reputação. O relator, desembargador Marco Pellegrini, destacou que, embora a reportagem não tenha feito menção direta à participação dos autores nos crimes investigados, a associação visual foi suficiente para gerar danos morais relevantes.

O TJSP entendeu que a publicação de uma nota de esclarecimento pelo UOL é indispensável para mitigar os efeitos da associação indevida, além de reforçar o caráter pedagógico e compensatório da indenização.

Legislação de referência

Constituição Federal
“Art. 5º, incisos V e X – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
“Art. 944 – A indenização mede-se pela extensão do dano.”

Processo relacionado: 1006368-38.2024.8.26.0011

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