O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que, no prazo de 30 dias, o governo federal e os estados publiquem normas e orientações para assegurar a transparência na prestação de contas de emendas parlamentares destinadas a instituições de ensino superior e suas fundações de apoio. A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
Fundações de apoio e falta de critérios
A medida foi motivada por petições apresentadas por fundações de apoio a universidades, após a suspensão de repasses a 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor, determinada pelo ministro no início de janeiro. O objetivo é garantir o controle efetivo dos recursos repassados por meio de emendas parlamentares, que, em muitos casos, têm sido utilizados por fundações de apoio para contratar ONGs sem critérios claros.
Segundo Dino, a ausência de regras específicas para a aplicação dos recursos gera falta de transparência, prejudica a fiscalização e compromete a confiança na gestão pública.
Relatório da CGU
A decisão foi fundamentada em relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que auditou as entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores volumes de recursos de emendas parlamentares entre fevereiro e dezembro de 2024. O relatório identificou que diversas fundações de apoio a universidades têm sido utilizadas como intermediárias para o repasse de valores a ONGs, sem observância de critérios objetivos de seleção ou prestação de contas.
Regras para órgãos federais e estaduais
O prazo de 30 dias é direcionado ao Ministério da Educação (MEC), à CGU e à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverão estabelecer normas de prestação de contas e garantir que as instituições de ensino superior e suas fundações de apoio adotem práticas que assegurem transparência no uso dos recursos públicos.
Por simetria, a decisão também alcança estados e o Distrito Federal, que deverão orientar suas instituições de ensino estaduais a seguir regras similares no uso de emendas parlamentares federais.
Impactos esperados
A determinação visa reforçar a fiscalização e a rastreabilidade de recursos públicos, especialmente no âmbito das emendas parlamentares, e assegurar o uso eficiente e transparente dos valores destinados a universidades e suas fundações de apoio.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 37: A administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
“Art. 48-A: É obrigatória a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.”
Processos relacionados: ADPF 854.