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Homem que acusou jovem de planejar chacina escolar em rede social é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais

O caso teve início após o autor da publicação associar a jovem a um áudio antigo que mencionava o planejamento de um ataque à escola onde ela estudava

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou o autor de uma publicação em rede social a indenizar uma adolescente acusada injustamente de planejar uma chacina escolar. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos e confirmada em grau de recurso.

Contexto da decisão

O caso teve início após o autor da publicação associar a jovem a um áudio antigo que mencionava o planejamento de um ataque à escola onde ela estudava. A postagem incluiu informações suficientes para identificá-la, o que resultou na expulsão da adolescente da instituição de ensino.

A relatora do recurso, desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, destacou que a exposição pública violou direitos fundamentais da adolescente, como honra, imagem e dignidade.

Questão jurídica envolvida

O julgamento abordou o limite entre liberdade de expressão e responsabilidade civil. A magistrada enfatizou que a liberdade de expressão não é absoluta, especialmente quando usada para divulgar informações inverídicas que afetam terceiros. Neste caso, ficou configurado o abuso de direito pelo autor da postagem.

Fundamentos da decisão

A relatora ressaltou que caberia ao réu verificar a veracidade da informação antes de compartilhá-la. A ausência de cuidado no exercício da atividade jornalística resultou na disseminação de conteúdo falso e na exposição indevida da adolescente à comunidade. A decisão judicial reafirma que a prática de imputar falsamente condutas graves a terceiros gera dever de reparação.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 5º, inciso X – “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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