A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente o Facebook nesta quinta-feira (9/1) para que remova, em até 24 horas, um vídeo manipulado com uso de inteligência artificial (IA) que atribui declarações falsas ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Segundo a AGU, o conteúdo adulterado faz referência à criação de um imposto sobre animais de estimação e pré-natal, informações que jamais foram mencionadas pelo ministro. O material apresenta evidências claras de manipulação, como cortes bruscos, movimentação labial inconsistente e discrepâncias no timbre de voz, características típicas de vídeos gerados por inteligência artificial generativa.
Caracterização de desinformação
Na notificação enviada ao Facebook, a AGU classificou o vídeo como desinformativo, apontando que ele busca confundir o público sobre a posição oficial do ministro em temas de interesse público. A peça, conforme destacado, viola os Termos de Uso e os Padrões da Comunidade da plataforma, que vedam a disseminação de informações fraudulentas, especialmente aquelas que interferem no funcionamento de processos políticos.
“Conteúdos como esse comprometem o debate público e disseminam desinformação. A conduta viola os próprios Termos de Uso do Facebook e pode interferir na percepção da população sobre decisões de política fiscal,” afirma a notificação.
Medidas exigidas pela AGU
A notificação da AGU pede que o vídeo seja removido completamente da plataforma em até 24 horas. Caso a exclusão não seja efetuada, o órgão solicita que o material receba uma tarja informando que foi gerado por IA e manipulado.
A AGU argumenta que a rápida disseminação de conteúdos adulterados prejudica a confiança nas instituições e desvirtua a participação da sociedade em debates fundamentais sobre políticas públicas.
Questão jurídica envolvida
A notificação destaca a responsabilidade das plataformas digitais em coibir conteúdos fraudulentos, especialmente aqueles que utilizam tecnologias como inteligência artificial para criar desinformação. A AGU fundamenta seu pedido na vedação ao uso da plataforma para finalidades ilegais e na responsabilidade solidária prevista no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que exige que provedores de aplicações atuem contra conteúdos que violem direitos.
Legislação de referência
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
“Art. 19. O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.” - Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
“Art. 6º. As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e os seguintes princípios: (…) X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.”
Fonte: Advocacia-Geral da União