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Gilmar Mendes determina que o CNJ organize mutirões carcerários para revisar prisões preventivas para mães de crianças menores de 12 anos

O objetivo é revisar as prisões preventivas de mães, verificando a adequação à medida domiciliar, e promover ações de ressocialização para mulheres encarceradas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organize mutirões carcerários em todo o país. A medida visa assegurar o cumprimento da decisão da Segunda Turma do STF, que prevê a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.

Questão jurídica envolvida

A decisão do ministro foi proferida no Habeas Corpus (HC) 250929, apresentado pela defesa de uma mulher presa preventivamente por tráfico de drogas. A ré, mãe de uma criança de 4 anos, foi encontrada com pequena quantidade de crack, circunstância que não colocava a criança em risco direto. O benefício foi concedido com base no entendimento firmado no HC coletivo 143641, que estabelece o direito à prisão domiciliar para mães que preencham os requisitos legais.

A Segunda Turma do STF consolidou o entendimento de que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar protege os interesses das crianças dependentes, sem comprometer as finalidades da prisão cautelar. Contudo, o benefício pode ser afastado em casos onde as peculiaridades apontem para sua inadequação.

Contexto e fundamentos jurídicos

A determinação de mutirões carcerários pelo ministro Gilmar Mendes decorre da constatação de que decisões judiciais em instâncias inferiores têm, frequentemente, negado o benefício, mesmo quando os critérios legais são atendidos. O objetivo é revisar as prisões preventivas de mães, verificando a adequação à medida domiciliar, e promover ações de ressocialização para mulheres encarceradas.

O STF já destacou que a medida não é apenas um benefício às mães, mas uma forma de salvaguardar os direitos das crianças afetadas pela ausência materna. Ao conceder o HC, o ministro ordenou que o juiz de origem estabeleça as condições de cumprimento da prisão domiciliar e eventuais medidas cautelares adicionais.

Legislação de referência

  • Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP):
    “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (…) V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.”
Processo relacionado: HC 250929
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