A 4ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) realize a inspeção veterinária e emita o certificado sanitário para dois gatos que viajarão à Suécia. A liminar, proferida em 19/12/2024 pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, atende às exigências do país europeu para o trânsito internacional de animais.
Contexto do caso
O tutor dos gatos, Digjoy e Popói, ingressou com ação judicial contra o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) após não conseguir agendar a inspeção veterinária oficial necessária para a viagem. Ele relatou que está de mudança para Estocolmo devido a um contrato de trabalho, com início em 7/1/2025.
De acordo com a legislação sueca, animais domésticos que chegam mais de cinco dias após a entrada de seus tutores precisam passar por inspeção veterinária oficial no país de origem, com emissão do certificado sanitário CANIS-FELIS-FERRETS. Essa inspeção deve ocorrer no prazo de até 48 horas antes do embarque.
O autor informou que, apesar de múltiplos contatos com o Vigiagro, não obteve resposta, o que poderia inviabilizar o transporte dos animais e expô-los ao risco de eutanásia no desembarque na Suécia, caso os requisitos sanitários não fossem atendidos.
Fundamentação da decisão
O juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira destacou que a Instrução Normativa do Mapa, que regulamenta o funcionamento do Vigiagro, atribui a esse sistema a responsabilidade por garantir o trânsito internacional de animais em conformidade com as exigências sanitárias dos países de destino.
Na decisão, o magistrado pontuou que a negativa de fornecimento do certificado sanitário viola o dever do Vigiagro de executar as ações necessárias para o cumprimento das normas internacionais acordadas entre os países. Ele também verificou que, segundo o Conselho de Agricultura da Suécia, animais que não cumprem os requisitos podem ser submetidos à eutanásia no desembarque.
O juiz ainda citou a importância de proteger a fauna, conforme prevê o Art. 225 da Constituição Federal, e ressaltou que o direito do autor à proteção e transporte seguro dos animais deve ser garantido.
Decisão e próximos passos
A liminar determinou que o Vigiagro realize a inspeção veterinária oficial e emita o certificado sanitário CANIS-FELIS-FERRETS em até 48 horas antes do embarque dos gatos, previsto para 25/1/2025. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Impactos práticos da decisão
A decisão judicial reforça o papel do Vigiagro no cumprimento de normas internacionais relacionadas ao trânsito de animais e destaca a necessidade de atuação efetiva do sistema para garantir o bem-estar dos animais em transporte internacional.
Legislação de referência
- Instrução Normativa do Mapa:
“Regulamenta o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), atribuindo-lhe responsabilidades executivas no cumprimento das exigências sanitárias para trânsito internacional de animais.” - Art. 225 da Constituição Federal:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” - Normas do Conselho de Agricultura da Suécia:
“Animais domésticos que chegam mais de cinco dias após a entrada de seus tutores no país devem ser inspecionados por veterinário oficial do país de origem dentro de 48 horas antes do embarque. A ausência de cumprimento dos requisitos pode levar à eutanásia do animal no desembarque.”
Fonte: TRF4