O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, em 27 de dezembro de 2024, a Portaria nº 747/2024, que estabelece novos critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios que prestam serviços às ações de Defesa Agropecuária. Entre as principais inovações, destaca-se a exigência de edital público para o processo de seleção de laboratórios, buscando maior transparência e alinhamento às demandas nacionais.
Contexto e histórico da decisão administrativa
A nova Portaria substitui a Instrução Normativa nº 57/2013, modernizando os parâmetros de credenciamento de laboratórios em conformidade com a Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole). Essa atualização tem como objetivo aprimorar os processos de credenciamento, eliminar potenciais conflitos de interesse e priorizar demandas específicas da Defesa Agropecuária.
O regulamento também introduz requisitos de biossegurança e bioproteção, exigindo que laboratórios habilitados implementem práticas mais rigorosas de gestão de riscos biológicos.
Questão jurídica envolvida
A Portaria nº 747/2024 é fundamentada nos princípios da transparência e eficiência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Sua adequação à Lei nº 14.515/2022 reflete o compromisso do Mapa em alinhar normas administrativas às exigências legais recentes, promovendo maior segurança jurídica e controle sobre as operações dos laboratórios credenciados.
Com a validade do credenciamento limitada a 10 anos, a medida também garante uma revisão periódica do atendimento dos requisitos pelos laboratórios, em conformidade com as políticas públicas de Defesa Agropecuária.
Impactos práticos e repercussões da medida
As mudanças implementadas pela Portaria incluem:
- Credenciamento por edital público: Os laboratórios serão selecionados com base nas demandas do setor, priorizando transparência e eficiência.
- Novos critérios de biossegurança e bioproteção: Laboratórios devem adotar melhores práticas de gestão de riscos biológicos.
- Validade do credenciamento: Fixada em 10 anos, garantindo revisões periódicas.
- Encerramento de pedidos em curso: Pedidos de credenciamento com base na antiga IN nº 57/2013 serão arquivados.
O primeiro edital público de seleção de laboratórios será publicado em até 270 dias a partir da entrada em vigor da Portaria, que consolida o papel do Mapa como regulador eficiente e alinhado às melhores práticas internacionais.
Legislação de referência
- Portaria nº 747/2024 (Mapa):
“Estabelece novos critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com destaque para a exigência de edital público.” - Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole):
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os programas de autocontrole, estabelecendo obrigações de rastreabilidade e monitoramento por parte de operadores regulados para assegurar a conformidade com normas agropecuárias.” - Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”