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Mapa exige edital público para credenciamento de laboratórios que prestam serviços a defesa agropecuária

Essa atualização tem como objetivo aprimorar os processos de credenciamento, eliminar potenciais conflitos de interesse e priorizar demandas específicas da Defesa Agropecuária

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, em 27 de dezembro de 2024, a Portaria nº 747/2024, que estabelece novos critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios que prestam serviços às ações de Defesa Agropecuária. Entre as principais inovações, destaca-se a exigência de edital público para o processo de seleção de laboratórios, buscando maior transparência e alinhamento às demandas nacionais.

Contexto e histórico da decisão administrativa

A nova Portaria substitui a Instrução Normativa nº 57/2013, modernizando os parâmetros de credenciamento de laboratórios em conformidade com a Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole). Essa atualização tem como objetivo aprimorar os processos de credenciamento, eliminar potenciais conflitos de interesse e priorizar demandas específicas da Defesa Agropecuária.

O regulamento também introduz requisitos de biossegurança e bioproteção, exigindo que laboratórios habilitados implementem práticas mais rigorosas de gestão de riscos biológicos.

Questão jurídica envolvida

A Portaria nº 747/2024 é fundamentada nos princípios da transparência e eficiência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Sua adequação à Lei nº 14.515/2022 reflete o compromisso do Mapa em alinhar normas administrativas às exigências legais recentes, promovendo maior segurança jurídica e controle sobre as operações dos laboratórios credenciados.

Com a validade do credenciamento limitada a 10 anos, a medida também garante uma revisão periódica do atendimento dos requisitos pelos laboratórios, em conformidade com as políticas públicas de Defesa Agropecuária.

Impactos práticos e repercussões da medida

As mudanças implementadas pela Portaria incluem:

  • Credenciamento por edital público: Os laboratórios serão selecionados com base nas demandas do setor, priorizando transparência e eficiência.
  • Novos critérios de biossegurança e bioproteção: Laboratórios devem adotar melhores práticas de gestão de riscos biológicos.
  • Validade do credenciamento: Fixada em 10 anos, garantindo revisões periódicas.
  • Encerramento de pedidos em curso: Pedidos de credenciamento com base na antiga IN nº 57/2013 serão arquivados.

O primeiro edital público de seleção de laboratórios será publicado em até 270 dias a partir da entrada em vigor da Portaria, que consolida o papel do Mapa como regulador eficiente e alinhado às melhores práticas internacionais.

Legislação de referência

  • Portaria nº 747/2024 (Mapa):
    “Estabelece novos critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com destaque para a exigência de edital público.”
  • Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole):
    “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os programas de autocontrole, estabelecendo obrigações de rastreabilidade e monitoramento por parte de operadores regulados para assegurar a conformidade com normas agropecuárias.”
  • Constituição Federal:
    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
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