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Loja e fabricante são isentadas de responsabilidade pela morte de nove bezerros após intoxicação por medicamento

TJSP decide que a morte de bezerros após uso de medicamento veterinário foi causada por desrespeito às orientações da bula

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de improcedência proferida pela 3ª Vara Cível de Araras em ação movida por um criador de gado contra uma fabricante de medicamentos veterinários e uma loja de produtos agropecuários. O autor buscava indenização por danos materiais devido à morte de nove bezerros por intoxicação após a aplicação de um antiparasitário em vacas do rebanho.

Contexto do caso

O criador alegou que adquiriu o produto “Biatack AF 5.000 ml”, fabricado pela empresa Noxon do Brasil e comercializado pela loja Nutribem Produtos Agropecuários, para controle de parasitas em vacas paridas. Após o uso do medicamento, nove bezerros amamentados pelas fêmeas tratadas morreram e outros apresentaram sintomas de intoxicação. Segundo o autor, a bula não trazia informações claras sobre os riscos do medicamento para bezerros.

Questão jurídica envolvida

A questão central era a alegação de falha no dever de informar por parte das empresas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A bula do medicamento indicava que o produto não deveria ser usado em “fêmeas produtoras de leite para consumo humano” e era contraindicado para “bezerros com menos de 16 semanas de idade”.

O tribunal analisou se essas informações eram suficientes para eximir a responsabilidade da fabricante e da loja diante dos danos alegados pelo autor.

Fundamentação da decisão

O laudo pericial foi decisivo para o julgamento. Conforme destacado pelo relator, desembargador José Augusto Genofre Martins, a bula apresentava informações claras e adequadas, cumprindo o dever de informar conforme o artigo 6º, inciso III, do CDC. A perícia apontou que o medicamento poderia ser transmitido aos bezerros por meio do leite das vacas tratadas, intoxicando os animais, especialmente os com menos de 16 semanas, devido à imaturidade de seu sistema neurológico.

A decisão enfatizou que a responsabilidade pelo uso incorreto do produto não poderia ser atribuída às empresas. Assim, ausente o nexo de causalidade entre a conduta das rés e os danos sofridos pelo autor, o pedido de indenização foi negado.

Além disso, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, majorados para 17% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil (CPC).

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
    • Artigo 6º, III: Direito à informação adequada e clara.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
    • Artigo 373, I: Ônus da prova do fato constitutivo.
    • Artigo 85, §11: Honorários recursais.

Processo relacionado: 1002712-94.2021.8.26.0038

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