O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a federalização do Porto de Itajaí, em Santa Catarina, ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TRF4 havia prorrogado por 12 meses a delegação da gestão do porto ao município de Itajaí, contrariando o planejamento da União para transferir a administração à Autoridade Portuária de Santos (APS).
A decisão foi tomada em uma Suspensão de Liminar e Sentença (SLS), ferramenta jurídica utilizada para evitar graves lesões à ordem, economia e segurança públicas. A AGU argumentou que a manutenção do convênio de delegação interferiria no cronograma de federalização do porto, já inserido no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com investimentos estratégicos de mais de R$ 54 bilhões.
Questão jurídica envolvida
O STJ analisou se a prorrogação do convênio de delegação, decidida pelo TRF4, poderia inviabilizar o processo de federalização e descentralização planejado pelo governo federal. A federalização prevê que a APS, responsável pela administração do maior porto do Brasil, assuma a gestão do Porto de Itajaí, encerrando um histórico de dificuldades operacionais e econômicas.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que a decisão do TRF4 violava a discricionariedade administrativa da União e poderia perpetuar a crise vivida pelo porto nos últimos anos. Ele enfatizou que decisões judiciais que interferem diretamente em convênios administrativos devem ser tomadas com cautela, para evitar conflitos de competência entre os poderes.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Na petição dirigida ao STJ, a AGU ressaltou que a manutenção do convênio atrasaria investimentos e obras já iniciadas com recursos federais, como o realinhamento e reforço dos berços 3 e 4 do cais. A AGU argumentou ainda que a interrupção do processo de federalização poderia comprometer a continuidade das operações portuárias, agravando prejuízos econômicos e sociais.
O ministro Herman Benjamin acolheu esses argumentos e considerou que a prorrogação forçada do convênio representava maior risco à ordem e economia públicas do que sua interrupção. Ele também destacou que a atuação da AGU assegura a continuidade das atividades portuárias sem interrupções.
Legislação de referência
Artigo 4º da Lei 12.815/2013:
“Compete à União, por meio do Ministério competente, planejar e promover o desenvolvimento e a operação dos portos organizados e das instalações portuárias.”
Artigo 12 da Lei 12.815/2013:
“É permitida a delegação, mediante convênio, de portos organizados para Estados, Municípios ou Consórcios Públicos, respeitadas as diretrizes do Ministério competente.”
Processo relacionado: SLS 3.536/SC