O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma regra do edital da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) que permitia a captação de apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora do território fluminense. A decisão liminar, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3696, deu à Loterj e ao Estado do Rio de Janeiro o prazo de cinco dias para implementar mecanismos que bloqueiem apostas feitas de fora do estado, como geolocalização.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia principal envolve a competência normativa da União para regulamentar a exploração de loterias no Brasil. A União argumentou que a flexibilização dos critérios de geolocalização permitia uma “ficção jurídica” de territorialidade, o que viabilizava a exploração interestadual do serviço público pelo Estado do Rio de Janeiro, violando o pacto federativo e normas federais aplicáveis.
O STF reconheceu sua competência para julgar o caso, destacando o potencial impacto ao pacto federativo, e concluiu que a dispensa do uso de sistemas de geolocalização infringe o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.790/2023.
Decisão do STF
A decisão fundamenta-se no entendimento de que a flexibilização dos critérios de fiscalização territorial fragiliza o controle da atividade lotérica, comprometendo a regularidade do serviço e a repartição de competências entre União e Estados. Além disso, a regra do § 8º do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, que preserva concessões anteriores à Medida Provisória nº 1.182/2023, não foi aplicada ao caso, pois a retificação do edital ocorreu posteriormente à norma.
Mendonça enfatizou que a exploração de loterias fora dos limites estaduais compete exclusivamente à União e que a atuação interestadual da Loterj viola a organização federativa.
Impactos da decisão
A decisão exige que a Loterj restabeleça mecanismos de controle, como sistemas de geolocalização, para garantir que as apostas sejam realizadas apenas dentro do território do Rio de Janeiro. A medida limita o alcance da atuação da loteria estadual, preservando a competência federal sobre a exploração de loterias em âmbito nacional.
A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF na sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2025.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 22, inciso XX: Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.”
Lei 13.756/2018
“Art. 14: Define a regulação das apostas esportivas de quota fixa em âmbito nacional.”
Processo relacionado: ACO 3696.