A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmaram, em 20 de dezembro de 2024, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que estabelece ações conjuntas para promover a proteção de dados pessoais no setor de saúde. O acordo, resultado de um ano de trabalho conjunto, reforça o compromisso das entidades em garantir maior segurança jurídica e transparência no tratamento de informações sensíveis.
Contexto e histórico da decisão administrativa
A iniciativa foi desenvolvida ao longo de 2024, com negociações que envolveram as equipes técnicas de ambas as instituições. O ACT é o primeiro firmado pela ANPD com uma agência reguladora, marcando um avanço na proteção de dados no Brasil.
Dados de saúde são classificados como sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demandam tratamento especial para resguardar a privacidade e os direitos dos titulares. Nesse contexto, o ACT visa alinhar esforços regulatórios e operacionais, promovendo ações como:
- Compartilhamento de informações técnicas e operacionais.
- Elaboração de materiais educativos para conscientização de empresas e consumidores.
- Sensibilização do setor para a importância da conformidade com a LGPD.
Questão jurídica envolvida
A cooperação técnica tem como fundamento a LGPD (Lei 13.709/2018), que impõe obrigações específicas para o tratamento de dados sensíveis. O ACT reflete a necessidade de articulação entre órgãos públicos para garantir o cumprimento da legislação e fomentar boas práticas no setor de saúde.
Além de promover a conformidade regulatória, o acordo fortalece a aplicação do princípio da transparência, essencial para o tratamento de dados sensíveis, e incentiva a adoção de medidas preventivas contra violações de dados.
Impactos práticos da medida
A parceria ANPD-ANS representa um marco para o setor de saúde suplementar no Brasil. Ao reforçar a proteção de dados pessoais, o ACT beneficia não apenas os titulares de dados, mas também as empresas do setor, que ganham maior segurança jurídica e orientações claras para o cumprimento da LGPD.
Espera-se que a cooperação contribua para:
- Redução de riscos associados a violações de privacidade.
- Maior conscientização sobre a importância da segurança da informação.
- Aprimoramento da transparência e confiança no setor de saúde suplementar.
Legislação de referência
- Lei 13.709/2018 (LGPD): Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis, e estabelece direitos e obrigações para empresas e órgãos públicos.
- Artigo 11 da LGPD: Regulamenta o tratamento de dados sensíveis, exigindo maior rigor na proteção dessas informações.