A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma agência de viagens online indenize uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais. A cliente havia reservado hospedagem em Vitória, Espírito Santo, para participar de um concurso público, mas, ao chegar ao hotel, descobriu que a reserva não havia sido realizada.
Contexto da decisão
A consumidora viajou para a capital capixaba para realizar uma prova de concurso público e reservou um quarto de hotel por meio da plataforma da agência online. No entanto, ao chegar na véspera do exame, foi informada pela recepção que não havia registro de reserva em seu nome.
Sem conseguir vaga em outro hotel devido à alta demanda causada pelo evento, a cliente relatou momentos de grande vulnerabilidade. Com a ajuda do marido, que estava em Belo Horizonte e buscava alternativas remotamente, conseguiu uma nova hospedagem, mas perdeu uma aula de revisão importante.
Questão jurídica envolvida
O caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores que compõem a cadeia de consumo. Embora a agência tenha alegado ser apenas intermediária na reserva, o tribunal entendeu que ela faz parte dessa cadeia e deve responder pelos danos causados.
O hotel conseguiu demonstrar que a reserva não foi repassada pela agência e, portanto, foi isentado de responsabilidade. Já a agência foi condenada em 1ª Instância, inicialmente ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais. Em grau recursal, o valor foi reduzido para R$ 5 mil.
Fundamentos jurídicos
O relator do caso, juiz convocado Bawden Castro Silva, destacou que a relação de consumo impõe aos fornecedores a responsabilidade de assegurar a entrega adequada dos serviços contratados. A falha na prestação do serviço justificou a indenização, pois a consumidora foi submetida a um contexto de sofrimento emocional e prejuízos materiais.
Impactos da decisão
A decisão reforça a responsabilidade das plataformas de intermediação em garantir a eficiência do serviço contratado pelos consumidores. Isso é especialmente relevante em situações de alta demanda, como eventos públicos, que podem potencializar os danos em caso de falhas.