A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), um acordo histórico que encerra as dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da extinta Viação Aérea Rio-Grandense (Varig). Celebrado com a massa falida da empresa, o acordo totaliza R$ 575 milhões e beneficiará diretamente mais de 15 mil ex-funcionários da companhia.
Contexto do acordo
O pagamento das dívidas do FGTS representa um marco nas negociações conduzidas pela AGU, que teve início após um outro acordo bilionário firmado entre a União e a massa falida da Varig, em março de 2024. Esse primeiro entendimento assegurou o pagamento de R$ 4,7 bilhões em dívidas trabalhistas, excluindo os débitos de FGTS, aos antigos empregados da companhia.
Os valores do FGTS, agora quitados, são resultado de negociações realizadas ao longo de 2024, lideradas pela PGFN e concluídas na última semana de dezembro. O acordo garante que o montante será pago à vista, oferecendo uma solução célere para o cumprimento de direitos fundamentais dos trabalhadores.
Questão jurídica envolvida
A celebração do acordo ressalta o papel da mediação e da conciliação em litígios envolvendo grandes massas falidas e a Administração Pública. O caso da Varig ilustra a complexidade de litígios trabalhistas prolongados, especialmente quando envolvem empresas de grande porte e questões como o FGTS, um direito fundamental garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal.
Impactos do acordo
Mais de 15 mil ex-funcionários da Varig, muitos deles aguardando há décadas, serão diretamente beneficiados pelo pagamento das dívidas de FGTS.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988:
- Art. 7º, inciso III: Garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores.
Lei 8.036/1990:
- Regula o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e define os direitos dos trabalhadores a ele relacionados.
Fonte: Advocacia-Geral da União