O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, determinou a suspensão de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia ordenado a desocupação da Fazenda Bom Jardim, em Macaé (RJ). O local é ocupado por mais de 40 famílias e abriga o Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira, sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A medida atende a uma reclamação apresentada pelo Incra, que argumentou que a ordem de desocupação violava uma decisão anterior do STJ, proferida em 2020, que havia suspendido a remoção das famílias para evitar graves impactos sociais.
Contexto da disputa
A área está em disputa desde 2012, envolvendo uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e uma ação de desapropriação que tramitaram de forma conjunta até a extinção da última pelo TRF2. Com a extinção, o juízo de primeira instância determinou a retirada das famílias no prazo de 90 dias e a devolução do terreno à empresa Campos Difusora Ltda.
O Incra recorreu ao STJ, argumentando que a suspensão determinada na SLS 2.851/RJ, em 2020, deveria ser mantida, já que a ação civil pública ainda não foi julgada definitivamente e possui recursos pendentes no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fundamentação da decisão
O ministro Herman Benjamin reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo Incra e a necessidade de preservar os direitos das famílias assentadas até o julgamento final da ação civil pública. Ele destacou que o projeto de assentamento sustenta famílias em situação de vulnerabilidade, cuja subsistência depende exclusivamente da produção agrícola na área.
“A discussão sobre a área é bastante antiga, e a prudência recomenda que, antes de seguir na desocupação do imóvel, haja uma análise mais aprofundada da questão”, afirmou o ministro.
Benjamin enfatizou ainda que a decisão atende ao disposto no artigo 4º, §9º, da Lei 8.437/1992, segundo o qual os efeitos de uma liminar em casos de interesse público perduram até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
Impactos sociais da desocupação
O ministro também ressaltou que a remoção das famílias, composta majoritariamente por mulheres, causaria um impacto social severo, agravando a situação de vulnerabilidade e comprometendo a segurança alimentar das famílias que dependem da terra para sobreviver.
Legislação de referência
Lei 8.437/1992, artigo 4º, §9º:
“Os efeitos da liminar concedida perdurarão até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.”