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Sancionada nova lei sobre elaboração do orçamento federal e alterações na gestão orçamentária para 2025

A norma estabelece as bases para a elaboração do orçamento federal, definindo uma meta fiscal neutra e introduzindo mecanismos para modernizar a gestão orçamentária

O presidente da República sancionou, em 31 de dezembro de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A norma estabelece as bases para a elaboração do orçamento federal, definindo uma meta fiscal neutra e introduzindo mecanismos inovadores para modernizar a gestão orçamentária.

Contexto e histórico da LDO

A LDO de 2025 fixa uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 30,97 bilhões. Essa diretriz reflete os parâmetros do Novo Arcabouço Fiscal, que busca alinhar o equilíbrio fiscal com o crescimento econômico sustentável.

Além disso, a lei prevê um déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, que engloba estatais federais não dependentes. Empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, bem como despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ficam excluídas deste cálculo, sendo limitadas a R$ 5 bilhões.

Inovações e modernização da gestão orçamentária

A LDO introduz mecanismos para flexibilizar e modernizar a gestão orçamentária, como:

  • Ajuste de anexos da LOA após veto presidencial: Permite que o Poder Executivo adeque os anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em até 30 dias após a publicação de vetos de dotações orçamentárias.
  • Alteração no cronograma de despesas primárias: Autoriza ajustes após o relatório de receitas e despesas do quinto bimestre, respeitando as regras fiscais vigentes.
  • Previsibilidade orçamentária: Garante alinhamento entre metas fiscais e as necessidades do orçamento público, priorizando políticas públicas essenciais.

Questão jurídica envolvida

A LDO de 2025 segue os princípios da Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e está alinhada à Constituição Federal, que exige a elaboração e aprovação da LDO como etapa obrigatória do ciclo orçamentário. A norma também observa o Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar nº 198/2023), que limita o crescimento das despesas primárias.

Impactos práticos e repercussões

A nova LDO reforça o compromisso do Governo Federal com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, promovendo:

  • Crescimento sustentável: Alinhamento entre despesas públicas e limites fiscais, garantindo maior previsibilidade econômica.
  • Eficiência administrativa: Modernização dos processos orçamentários e flexibilização na gestão das despesas.
  • Fomento a políticas prioritárias: A LDO orienta a execução de políticas públicas essenciais, como o Novo PAC e programas sociais estratégicos.

Legislação de referência

  • Lei nº 4.320/1964:
    “Art. 2º A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
  • Constituição Federal:
    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: […] II – as diretrizes orçamentárias.”
  • Lei Complementar nº 198/2023 (Novo Arcabouço Fiscal):
    “Art. 3º O crescimento das despesas primárias será limitado pela meta de resultado primário e pela variação da receita corrente líquida.”
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