spot_img

Sancionada lei que institui tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais no Brasil

A norma visa alinhar o Brasil às Regras GloBE, um acordo internacional para combater a erosão tributária e evitar a subtributação de grandes conglomerados globais

A Lei 15.079/2024, que estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro de multinacionais, foi sancionada pelo Presidente da República. Publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro, a norma visa alinhar o Brasil às Regras GloBE, um acordo internacional para combater a erosão tributária e evitar a subtributação de grandes conglomerados globais.

O texto, originado no Projeto de Lei 3.817/2024 e aprovado pelo Senado em 18 de dezembro, prevê a aplicação de um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a empresas multinacionais que operam no Brasil e possuem receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores.

Contexto e histórico do ato legislativo

As novas regras são parte de um esforço global liderado por 37 países, que já implementaram normas semelhantes. O objetivo é estabelecer um piso para a tributação internacional, limitando práticas de planejamento tributário agressivo por parte de grandes grupos econômicos.

O adicional da CSLL será aplicado de forma complementar, cobrindo eventuais lacunas tributárias e garantindo que as multinacionais estejam sujeitas a uma alíquota efetiva mínima de 15%. Essa medida, segundo o senador Alan Rick (União-AC), relator da proposta no Senado, é essencial para que o Brasil se adeque às práticas globais e enfrente os desafios impostos pela digitalização da economia.

Impactos econômicos e sociais

O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais em operação no Brasil, incluindo cerca de 20 brasileiras, serão impactadas pela medida. A norma tem potencial para aumentar a arrecadação tributária em R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.

Com início de vigência no ano fiscal de 2025, o pagamento do adicional deverá ser efetuado até o último dia do sétimo mês após o encerramento do respectivo ano fiscal. Essa tributação busca evitar a “exportação de arrecadação”, em que a falta de tributação em um país resulta no pagamento complementar em outra jurisdição.

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas