O Presidente da República sancionou a Lei 15.073/2024, que prevê punições severas para prestadores de serviços turísticos envolvidos com turismo sexual. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera a Política Nacional de Turismo, estabelecendo novas obrigações para as empresas do setor, com o objetivo de combater práticas de exploração sexual.
Contexto e histórico
O turismo sexual tem sido alvo de debates internacionais, sendo frequentemente associado à violação de direitos fundamentais, como a exploração sexual de mulheres e crianças. O Brasil, como destino turístico de destaque, enfrenta desafios para coibir essas práticas em regiões de alta demanda turística.
A Lei nº 15.073/2024 surge para preencher lacunas legais que dificultavam a responsabilização de prestadores de serviços turísticos envolvidos, direta ou indiretamente, em tais práticas. Essa mudança foi impulsionada por demandas de organizações da sociedade civil e de órgãos de fiscalização.
Fundamentos jurídicos da alteração legislativa
Com a inclusão dos novos dispositivos na Lei nº 11.771/2008, foram definidas sanções administrativas para aqueles que facilitarem práticas relacionadas ao turismo sexual. Entre as medidas previstas estão:
- Multas proporcionais à gravidade das infrações;
- Suspensão ou cancelamento do cadastro no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos);
- Impedimento de operação para prestadores reincidentes.
Impactos esperados e repercussões práticas
A nova legislação traz maior rigor ao setor turístico, incentivando a adoção de políticas de compliance e treinamentos internos para prevenir práticas ilícitas. Além disso, a regulamentação pode fortalecer a imagem do Brasil no mercado turístico internacional, mostrando compromisso com a ética e os direitos humanos.