A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas diretrizes para regulamentar mudanças na rede hospitalar dos planos de saúde. As regras, previstas na Resolução Normativa 585/2023, entraram em vigor em 31 de dezembro de 2024 e têm como objetivo ampliar a transparência e a segurança para os beneficiários.
Questão jurídica envolvida
As novas normas da ANS abordam o direito dos consumidores à informação e à continuidade adequada dos serviços contratados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que regula a saúde suplementar. Entre os destaques estão a obrigatoriedade de comunicação individualizada aos beneficiários e a ampliação da portabilidade de carências sem exigência de prazo de permanência ou compatibilidade de preço entre os planos.
Principais alterações
Comunicação Individualizada
A partir da vigência das normas, operadoras deverão notificar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência. Essa comunicação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência. Em contratos coletivos, a notificação pode ocorrer por meio da pessoa jurídica contratante, desde que seja possível comprovar que cada beneficiário foi informado.
Portabilidade de Carências
Beneficiários insatisfeitos com exclusões ou substituições poderão migrar para outro plano sem cumprir prazos mínimos de permanência ou restrições por faixa de preço. Isso vale para mudanças ocorridas no município de residência do beneficiário ou no local de contratação do plano.
Regras de Substituição
Quando um hospital for retirado da rede, as operadoras deverão garantir que o substituto mantenha o nível de qualidade e esteja localizado no mesmo município, salvo inexistência de alternativas. Além disso, a substituição será proibida se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações na região nos últimos 12 meses.
Impactos Práticos
A nova regulamentação busca equilibrar os direitos dos beneficiários com a capacidade operacional das operadoras de saúde. Para os consumidores, isso significa maior previsibilidade em casos de mudanças na rede e maior liberdade para trocar de plano em situações de insatisfação. Para as operadoras, as normas reforçam a necessidade de planejamento e adequação às exigências de qualidade e comunicação.
Legislação de Referência
Resolução Normativa 585/2023 – Estabelece as novas regras para alteração de rede hospitalar pelas operadoras de planos de saúde.
Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990, que garante os direitos básicos dos consumidores, incluindo o direito à informação adequada e à proteção contra práticas abusivas.
Lei 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.