spot_img

Moraes rejeita embargos de Daniel Silveira e mantém regime fechado após descumprimento de condições da condicional

Ministro considerou o descumprimento das condições da liberdade condicional, como o recolhimento domiciliar noturno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-deputado Daniel Silveira em regime fechado. A decisão rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa no âmbito da Execução Penal (EP) 32, que buscavam reestabelecer a liberdade condicional do sentenciado. Na decisão, Moraes reafirmou que não houve omissão, obscuridade ou contradição na determinação anterior que revogou o benefício.

A defesa argumentou que as supostas violações não justificariam a medida e apontou a existência de erro material na decisão. No entanto, Moraes refutou as alegações, destacando que as condições de recolhimento domiciliar noturno e permanência em casa aos finais de semana foram claramente descumpridas. O ministro ressaltou que a medida aplicada segue precedentes amplamente utilizados em casos similares.

Questão jurídica envolvida

O caso analisou as consequências do descumprimento das condições impostas no regime de liberdade condicional. Silveira deveria observar, entre outras restrições, o recolhimento domiciliar das 22h às 6h, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados. Relatórios de geolocalização da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro comprovaram que o ex-deputado desrespeitou essas determinações logo nos primeiros dias após a concessão do benefício.

A decisão ainda destacou que as obrigações judiciais eram claras e frequentemente aplicadas em situações similares. Moraes criticou a tentativa de relativização por parte da defesa, classificando como má-fé ou desconhecimento do sistema processual penal.

Fundamentos jurídicos do julgamento

Na decisão, o ministro fundamentou que os embargos de declaração não se aplicavam ao caso, já que não havia ambiguidade, omissão ou contradição na decisão anterior. Ele reafirmou que:

  1. Obrigações do regime condicional: As restrições de recolhimento noturno e proibição de ausentar-se da comarca, impostas a Silveira, foram claras e amplamente observadas em outros casos.
  2. Descumprimento confessado: A própria defesa admitiu que o sentenciado retornou à sua residência fora do horário determinado, reforçando a validade da revogação.
  3. Precedentes aplicáveis: A decisão seguiu a jurisprudência consolidada no STF quanto à interpretação de descumprimento de medidas cautelares.

Impactos práticos da decisão

A manutenção do regime fechado reforça a posição do STF em relação à seriedade no cumprimento das condições da liberdade condicional. A decisão também destaca o uso de tecnologias de monitoramento, como geolocalização, para garantir a eficácia no controle de medidas cautelares.

Legislação de referência

  • Código de Processo Penal – Art. 619: Determina a admissibilidade de embargos de declaração apenas nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
  • Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): Estabelece as condições para a concessão, monitoramento e revogação de benefícios como o livramento condicional.

Processo relacionado: Execução Penal 32

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas