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Dino mantém bloqueio definitivo de emendas irregulares de comissão, mas libera empenhos anteriores à suspensão

O magistrado autorizou a execução de empenhos realizados antes de 23 de dezembro de 2024, para evitar insegurança jurídica a entes federativos, empresas e trabalhadores

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o bloqueio definitivo de 5.449 emendas de comissão que não atenderam às normas jurídicas, totalizando R$ 4,2 bilhões. No entanto, o magistrado autorizou a execução de empenhos realizados antes de 23 de dezembro de 2024, para evitar insegurança jurídica a entes federativos, empresas e trabalhadores.

Questão jurídica envolvida

A decisão ocorreu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em que o STF analisou a regularidade das emendas de comissão. O ministro determinou que tais emendas devem seguir os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 210/2024 e pelas decisões do Plenário do STF.

O magistrado destacou que as emendas de comissão devem ter escopo normativo para ações estruturantes, não podendo ser confundidas com as emendas individuais. Dino também estabeleceu um prazo de dez dias úteis para que o Senado Federal se manifeste sobre as justificativas apresentadas pela Câmara dos Deputados.

Fundamentos jurídicos da decisão

A liberação de empenhos anteriores à suspensão, ocorrida em 23 de dezembro, foi justificada como uma medida para evitar prejuízos aos beneficiários, mas Dino reafirmou que futuras movimentações deverão observar critérios rigorosos.

O ministro também autorizou a movimentação de recursos já depositados em Fundos de Saúde até 10 de janeiro de 2025, desde que vinculados a contas específicas. Após essa data, será exigido o cumprimento integral das normas de execução orçamentária.

Impactos práticos da decisão

A decisão equilibra o bloqueio das emendas irregulares com a liberação de recursos empenhados antes da suspensão, conferindo segurança jurídica aos envolvidos. Por outro lado, reforça a necessidade de maior transparência e rigor no manejo de verbas públicas, especialmente diante de práticas como o chamado “Orçamento Secreto”.

Legislação de referência

  • Lei Complementar nº 210/2024: Estabelece critérios para alocação e execução de emendas parlamentares.

Processo relacionado: ADPF 854

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