A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens e contas bancárias da prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, e do secretário de Saúde, Bruno Alpacino Velame Reis. Além disso, foi imposta uma multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento de decisão judicial que determinava a reestruturação imediata do sistema de saúde do município. A decisão foi tomada pela juíza Luciana Cesário de Mello Novais, do plantão judiciário de Rio Bonito, na última quarta-feira (25).
Contexto da decisão
A decisão é resultado de ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Coletiva de Cabo Frio após a constatação de graves irregularidades no sistema de saúde municipal, incluindo a paralisação de serviços essenciais, a falta de medicamentos e insumos, atrasos no pagamento de servidores e problemas na organização da fila de espera por atendimentos.
Em 19 de dezembro, a Justiça havia concedido uma liminar determinando a normalização dos serviços de saúde, o que não foi cumprido integralmente pelo município, conforme vistoria realizada em 23 de dezembro. A inspeção revelou que as unidades de saúde permaneciam com problemas que comprometiam o atendimento da população, especialmente em uma época do ano com aumento significativo no fluxo de turistas.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal no artigo 196, que impõe ao Estado o dever de assegurar o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Além disso, trata-se de responsabilização de gestores públicos pelo descumprimento de decisões judiciais e pela omissão no exercício de suas funções, configurando possíveis atos de improbidade administrativa.
Fundamentos da decisão
A juíza Luciana Cesário destacou que a omissão dos gestores municipais na prestação dos serviços de saúde configura ineficiência administrativa, ilegalidade e imoralidade, colocando em risco a dignidade da população cabofriense. Na decisão, foi aplicada uma multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, com efeitos retroativos à data de intimação, acumulando R$ 550 mil até o momento.
Além disso, foi decretada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis da prefeita e do secretário de Saúde, bem como o arresto on-line de valores em suas contas bancárias, com o objetivo de garantir tanto o cumprimento das obrigações impostas quanto a execução das multas fixadas.
Legislação de referência
Constituição Federal:
- Artigo 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
- Artigo 11:
“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.”
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
- Artigo 139, IV:
“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.”
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro