spot_img

Prefeita e Vereador de Cabo Frio/RJ têm os bens bloqueados e multa de R$ 100 mil por irregularidades e falhas na saúde municipal

A inspeção revelou que as unidades de saúde permaneciam com problemas que comprometiam o atendimento da população

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens e contas bancárias da prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, e do secretário de Saúde, Bruno Alpacino Velame Reis. Além disso, foi imposta uma multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento de decisão judicial que determinava a reestruturação imediata do sistema de saúde do município. A decisão foi tomada pela juíza Luciana Cesário de Mello Novais, do plantão judiciário de Rio Bonito, na última quarta-feira (25).

Contexto da decisão

A decisão é resultado de ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Coletiva de Cabo Frio após a constatação de graves irregularidades no sistema de saúde municipal, incluindo a paralisação de serviços essenciais, a falta de medicamentos e insumos, atrasos no pagamento de servidores e problemas na organização da fila de espera por atendimentos.

Em 19 de dezembro, a Justiça havia concedido uma liminar determinando a normalização dos serviços de saúde, o que não foi cumprido integralmente pelo município, conforme vistoria realizada em 23 de dezembro. A inspeção revelou que as unidades de saúde permaneciam com problemas que comprometiam o atendimento da população, especialmente em uma época do ano com aumento significativo no fluxo de turistas.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal no artigo 196, que impõe ao Estado o dever de assegurar o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Além disso, trata-se de responsabilização de gestores públicos pelo descumprimento de decisões judiciais e pela omissão no exercício de suas funções, configurando possíveis atos de improbidade administrativa.

Fundamentos da decisão

A juíza Luciana Cesário destacou que a omissão dos gestores municipais na prestação dos serviços de saúde configura ineficiência administrativa, ilegalidade e imoralidade, colocando em risco a dignidade da população cabofriense. Na decisão, foi aplicada uma multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, com efeitos retroativos à data de intimação, acumulando R$ 550 mil até o momento.

Além disso, foi decretada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis da prefeita e do secretário de Saúde, bem como o arresto on-line de valores em suas contas bancárias, com o objetivo de garantir tanto o cumprimento das obrigações impostas quanto a execução das multas fixadas.

Legislação de referência

Constituição Federal:

  • Artigo 196:
    “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):

  • Artigo 11:
    “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.”

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):

  • Artigo 139, IV:
    “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas