Foi sancionada e já está em vigor a Lei 15.070/2024, que regulamenta a produção, uso e comercialização de bioinsumos na agropecuária. A nova legislação inclui a dispensa de registro para bioinsumos produzidos e utilizados exclusivamente em propriedades rurais para consumo próprio.
Contexto e histórico do marco legal
A nova lei é resultado da tramitação do Projeto de Lei (PL) 658/2021, de autoria do deputado Zé Vítor (PL-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro e pelo Senado em 3 de dezembro de 2024. A legislação foi sancionada sem vetos, consolidando um marco regulatório que abrange a produção, importação, exportação, registro, uso, fiscalização, rotulagem e transporte de bioinsumos, entre outros aspectos.
Fundamentos e principais inovações da lei
Os bioinsumos, definidos como produtos de origem biológica (vegetal, animal, microbiana ou mineral), têm papel essencial em práticas agrícolas modernas. A lei cria estímulos para o uso desses insumos, especialmente em sistemas de cultivo orgânico, convencional e agroecológico. Entre os destaques, estão:
- Dispensa de registro: Bioinsumos produzidos e utilizados exclusivamente para consumo próprio nas propriedades rurais estão isentos de registro, simplificando o processo para pequenos produtores.
- Criação de taxa específica: Foi instituída a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), que será aplicada a registros comerciais que exijam análise técnica, como a produção ou importação de bioinsumos para venda.
- Competências regulamentares: A fiscalização e o controle serão exercidos por órgãos federais, estaduais ou distritais responsáveis pela defesa agropecuária, com normas claras para garantir a segurança do setor.
A lei também detalha conceitos essenciais, como biofábrica, inóculo de bioinsumo, matéria-prima e ingredientes ativos, além de regulamentar atividades comerciais e o uso sustentável dos recursos.
Impactos e benefícios esperados
Em sua motivação, a regulamentação busca estimular a inovação no setor agropecuário, promovendo práticas mais sustentáveis e alinhadas com a segurança alimentar. Além disso, a dispensa de registro para uso próprio reduz a burocracia para pequenos e médios agricultores, enquanto a segurança jurídica atrai novos investimentos e fortalece a competitividade brasileira no mercado internacional.
O relator do projeto, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou que a lei também contribui para a melhoria do ambiente regulatório, em paralelo às discussões sobre a legislação de agrotóxicos, ampliando o espaço para bioinsumos no mercado.