O Projeto de Lei (PL) 2.090/2021, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), propõe a exclusão do direito à herança para quem abandonar pais idosos em hospitais, casas de saúde ou estabelecimentos de longa permanência. A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora aguarda relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão final no Senado, salvo recurso para apreciação em Plenário.
Contexto e fundamentos do projeto
O abandono de idosos é uma grave violação de direitos, tipificada no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O PL 2.090/2021 busca reforçar a proteção às pessoas idosas ao introduzir sanções mais severas para esse tipo de conduta. Além de prever a exclusão de herdeiros que abandonarem seus ascendentes, o texto propõe o aumento da pena prevista no Estatuto do Idoso para casos de abandono.
Atualmente, o Estatuto do Idoso estabelece pena de seis meses a três anos de detenção para quem expuser pessoa idosa a condições desumanas ou negligência que comprometam sua saúde ou segurança. O projeto propõe aumentar essa pena, embora os detalhes sobre a extensão do aumento ainda estejam sob análise na CCJ.
Impactos e repercussões
A medida busca não apenas penalizar aqueles que abandonam pais ou responsáveis, mas também promover a conscientização sobre o dever legal e moral de cuidar dos idosos. A proposta reforça que o abandono não apenas caracteriza uma violação da dignidade da pessoa idosa, mas também uma quebra do dever de solidariedade familiar, princípio constitucional que norteia as relações familiares no Brasil.
Se aprovada, a norma trará mudanças significativas no Direito das Sucessões, ao excluir da herança os herdeiros que praticarem abandono, aproximando-se das hipóteses já previstas de indignidade sucessória, como tentativa de homicídio ou difamação contra o autor da herança.
Legislação de referência
Art. 1.814 do Código Civil (Lei 10.406/2002):
“São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I – que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar;”
Art. 98 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):
“Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado judicial: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.”
Processo relacionado: 2.090/2021