O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, condenou um homem a 10 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado. O crime ocorreu após um desentendimento relacionado às fezes do cachorro da vítima. O caso foi julgado com reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Contexto do caso
O crime aconteceu na manhã de 17 de setembro de 2023, em uma via pública de Samambaia/DF. Dias antes, o réu havia discutido com a vizinha porque acreditava que seu cachorro havia defecado em frente à sua residência. No dia dos fatos, ele surpreendeu a vítima pelas costas enquanto ela caminhava pela rua, desferindo golpes de faca que a deixaram com ferimentos graves.
De acordo com o relato da vítima, ela precisou interromper o tratamento de câncer devido aos ferimentos sofridos. Além disso, relatou sequelas permanentes na mão, trauma psicológico e medo de circular em locais públicos, o que a levou a mudar de endereço.
O que é homicídio qualificado?
Homicídio qualificado é uma forma de homicídio prevista no Código Penal brasileiro que apresenta circunstâncias que tornam o crime mais grave. Essas qualificadoras indicam uma maior reprovabilidade da conduta do autor e podem incluir elementos como o motivo do crime, o modo de execução ou a forma como o crime foi planejado.
Entre as principais qualificadoras estão:
- Motivo fútil: quando o crime é cometido por razões insignificantes ou desproporcionais à violência empregada, como uma briga banal.
- Meio cruel: quando o autor utiliza métodos que causam intenso sofrimento físico ou psicológico à vítima.
- Recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima: quando a vítima é surpreendida de forma que não tem como reagir ou se proteger, como em ataques pelas costas ou emboscadas.
Essas qualificadoras, se reconhecidas, aumentam a pena prevista para o crime, refletindo a gravidade e o impacto da conduta sobre a vítima e a sociedade. No caso de tentativa de homicídio, como o da matéria, as mesmas qualificadoras podem ser aplicadas para definir a punição.
Questão jurídica envolvida
Os jurados reconheceram três qualificadoras no crime:
- Motivo fútil: o desentendimento foi considerado desproporcional à gravidade da ação.
- Meio cruel: a agressão gerou intenso sofrimento à vítima.
- Recurso que dificultou a defesa da vítima: o ataque foi realizado de forma inesperada, impossibilitando qualquer reação.
A premeditação do ato, destacada pelo juiz, reforçou a gravidade da conduta. A presença de uma criança de quatro anos durante o crime também foi considerada um fator agravante.
Legislação de referência
Código Penal Brasileiro
- Art. 121, § 2º: Homicídio qualificado.
- Art. 14, II: Tentativa de crime.
Processo relacionado: 0714886-61.2023.8.07.0009