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Dino reitera questionamentos à Câmara sobre aprovação de 5.449 emendas de comissão no Orçamento da União

STF exige explicações da Câmara sobre 5.449 emendas ao Orçamento, questionando transparência e conformidade legal das alterações

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados preste esclarecimentos sobre a aprovação de 5.449 emendas de comissão incluídas no Orçamento da União. A exigência está relacionada à liberação de R$ 4,2 bilhões em recursos, atualmente suspensos por decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

O despacho, proferido nesta sexta-feira (27), deu prazo até as 20h para a Câmara responder quatro questões cruciais, incluindo a conformidade do processo de aprovação das emendas e os responsáveis pelas alterações realizadas. Além disso, o ministro solicitou informações sobre as normas regimentais que respaldam o ofício enviado ao Poder Executivo para pagamento dos valores.

Contexto da decisão

As emendas de comissão, que compõem parte do orçamento anual da União, têm como objetivo viabilizar o financiamento de projetos indicados por comissões permanentes do Congresso Nacional. Contudo, no caso em questão, a ausência de informações claras sobre a aprovação e formulação das emendas levou o STF a suspender temporariamente sua execução, para assegurar a observância dos preceitos constitucionais.

Questão jurídica envolvida

A ADPF 854 discute a necessidade de transparência e regularidade no processo de aprovação de emendas parlamentares. Segundo o despacho de Flávio Dino, os esclarecimentos solicitados à Câmara são essenciais para a continuidade dos empenhos e pagamentos relacionados às emendas de comissão, evitando possíveis irregularidades na execução orçamentária.

O despacho também abordou o cumprimento de uma decisão anterior que determinava a abertura de contas específicas para o repasse de recursos destinados à saúde, medida recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como forma de garantir maior controle no uso das verbas.

Legislação de referência

  • Constituição Federal: Artigo 70 – Fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública.
  • Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Artigo 50 – Transparência na gestão fiscal e prestação de contas.

Processo relacionado: ADPF 854

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