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STJ decide que recomendação do CNE sobre livros de Monteiro Lobato não fere normas brasileiras e internacionais sobre racismo

A Corte concluiu que o parecer do CNE alinhava-se às diretrizes voltadas à educação antirracista e não prejudicava direitos subjetivos dos autores da ação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE) para a adoção de livros de Monteiro Lobato em escolas públicas, feita em 2011, não violou normas brasileiras ou internacionais sobre combate ao racismo. A Corte concluiu que o parecer do CNE alinhava-se às diretrizes voltadas à educação antirracista e não prejudicava direitos subjetivos dos autores da ação.

Contexto do caso

A ação foi proposta por uma associação privada e um cidadão, que questionaram a inclusão de obras de Monteiro Lobato como leitura obrigatória em escolas públicas, argumentando que os livros conteriam expressões racistas. Eles pediam a invalidação do parecer CNE/CEB 6/2011, que orientava a adoção de obras literárias nas redes públicas de ensino.

Inicialmente, o caso foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas acabou sendo julgado pelo STJ, que é competente para analisar mandados de segurança contra atos praticados por ministros de Estado – no caso, a homologação do parecer pelo então ministro da Educação.

Ausência de prejuízo comprovado

O relator, ministro Gurgel de Faria, considerou que os autores da ação não comprovaram prejuízo direto causado pelo parecer do CNE. O magistrado destacou que o mandado de segurança exige a demonstração de violação de um direito subjetivo, o que não foi feito no caso.

Legalidade do parecer

O ministro Gurgel de Faria destacou que o parecer do CNE não se limitou a recomendar as obras de Monteiro Lobato, mas também orientou os sistemas de ensino e educadores a promoverem uma leitura crítica das obras literárias, observando políticas de educação antirracista

O relator também rejeitou a alegação de incompetência do agente que iniciou a revisão do parecer, observando que a homologação pelo ministro da Educação afastou qualquer irregularidade formal.

Educação antirracista e autonomia pedagógica

O STJ concluiu que a recomendação do CNE respeitou os princípios constitucionais e as normas que promovem a educação antirracista. A decisão ressaltou que a implementação dessas diretrizes deve ocorrer no âmbito pedagógico, com a atuação dos profissionais da educação, e não por meio de interferência judicial.

Impactos da decisão

A decisão do STJ reforça a necessidade de conciliar a valorização do patrimônio literário com políticas de combate ao racismo nas escolas. O caso também destaca a importância da autonomia pedagógica para promover uma abordagem crítica de obras literárias com potenciais estereótipos raciais, sem proibir sua circulação.

Legislação de referência

Artigo 206, inciso I, da Constituição Federal:
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”

Lei nº 10.639/2003:
“Estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas.”

Processo relacionado: MS 27818.

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