A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabeleceu um prazo de 60 dias para que fabricantes de suplementos alimentares apresentem contraprovas laboratoriais que atestem a conformidade de seus produtos. Durante esse período, está suspensa a recomendação de retirada dos itens do mercado, que abrange diversas marcas e produtos do setor.
Decisão em diálogo com o setor
A medida foi anunciada em reunião realizada em 17 de dezembro, envolvendo representantes da Senacon, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Suplementos Nutricionais e Alimentos para Fins Especiais (Brasnutri).
Obrigações das empresas
As fabricantes afetadas deverão apresentar laudos técnicos emitidos por laboratórios credenciados à Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas). Esses documentos deverão comprovar que os suplementos contêm os teores de proteínas, creatina e outros ingredientes declarados nos rótulos.
Entre as marcas citadas na recomendação inicial estão:
- Supley (Max Titanium – Whey Blend, Whey Pro).
- Integralmedica (Whey 100% Pure, Iso Blend Complex, entre outros).
- Athletica Nutrition (Whey Flavour, Best Whey).
- Essential Nutrition (Cacao Whey, Immuno Gold Whey).
- Bodyaction Sports Nutrition (Isolate Prime Whey, Whey Muscle Hammer).
Fiscalização continua ativa
Apesar da suspensão temporária da recomendação de retirada, as ações de fiscalização permanecem ativas para coibir a venda de produtos ilegais ou em desconformidade com normas técnicas. O CNCP também orienta que consumidores adquiram suplementos somente em estabelecimentos confiáveis e consultem profissionais de nutrição registrados para orientações.
Questão jurídica envolvida
A decisão da Senacon destaca a aplicação dos princípios da proporcionalidade, transparência e proteção ao consumidor, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990). Ao conceder prazo para contraprovas laboratoriais, a medida assegura que empresas tenham oportunidade de apresentar evidências técnicas, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Além disso, a fiscalização está fundamentada no art. 18 do CDC, que trata da responsabilidade do fornecedor em garantir que os produtos colocados no mercado atendam às especificações declaradas e sejam seguros para o consumo.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Art. 6º – “São direitos básicos do consumidor: […] proteção contra produtos e serviços perigosos ou nocivos; […] informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.”
Art. 18 – “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.”
Lei nº 9.782/1999
Define a competência da Anvisa para regular e fiscalizar alimentos e suplementos, incluindo a necessidade de conformidade com normas sanitárias.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública