O presidente da República sancionou, na última segunda-feira (23/12), a Lei nº 15.070/2024, que regula a produção, uso e comercialização de bioinsumos no Brasil. A legislação, oriunda do Projeto de Lei nº 658/2021, foi aprovada sem vetos e busca fomentar práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis ao substituir defensivos químicos por produtos naturais.
Principais pontos da nova lei
Os bioinsumos incluem microrganismos, extratos vegetais e outros produtos naturais destinados à agricultura e pecuária. Eles podem ser usados em sistemas convencionais, orgânicos e agroecológicos.
- Produção própria dispensada de registro:
Agricultores e pecuaristas que produzem bioinsumos para uso próprio ficam isentos de registro, desde que a produção atenda às boas práticas fixadas em regulamento. Essa regra também é válida para associações de produtores, cooperativas e outros arranjos coletivos. - Cadastro simplificado:
As unidades de produção de bioinsumos para uso próprio estarão sujeitas a cadastro simplificado, exceto para unidades de agricultura familiar, que já têm isenção garantida pela nova lei. - Registro obrigatório para comercialização:
Quem produz bioinsumos para fins comerciais, bem como biofábricas, importadores, exportadores e comerciantes, deverá se registrar junto à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Outros destaques
- Isenção para bioinsumos de baixa toxicidade:
Produtos classificados como de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados da exigência de receituário agronômico. - Registros estaduais convalidados:
Registros realizados sob normas estaduais continuarão válidos até o vencimento ou publicação de norma federal específica. - Taxa de registro:
Foi criada a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), com valores entre R$ 350 e R$ 3,5 mil, ajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Impacto da legislação
A Lei de Bioinsumos promove práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis, reduzindo o uso de defensivos químicos e incentivando a produção integrada e cooperativa. O objetivo é facilitar o acesso a essas tecnologias, valorizando a sustentabilidade ambiental e a saúde do consumidor.
Questão jurídica envolvida
A legislação atende a princípios da Política Nacional de Agricultura (Lei nº 8.171/1991), que estabelece a sustentabilidade ambiental como um dos objetivos estratégicos. Além disso, a nova lei regula os direitos dos produtores, conforme o art. 225 da Constituição Federal, que determina a preservação do meio ambiente e a adoção de práticas que não comprometam os recursos naturais para gerações futuras.
Legislação de referência
Lei nº 15.070/2024
- Regula a produção, uso e comercialização de bioinsumos no Brasil, criando o marco regulatório para o setor.
Constituição Federal de 1988
- Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Lei nº 8.171/1991
- Art. 2º: “A política agrícola terá como objetivos básicos […] assegurar a preservação do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais”.