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Sancionada lei que regulamenta uso e comercialização de bioinsumos em sistemas agrícolas e pecuários

A lei busca fomentar práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis ao substituir defensivos químico por produtos naturais

O presidente da República sancionou, na última segunda-feira (23/12), a Lei nº 15.070/2024, que regula a produção, uso e comercialização de bioinsumos no Brasil. A legislação, oriunda do Projeto de Lei nº 658/2021, foi aprovada sem vetos e busca fomentar práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis ao substituir defensivos químicos por produtos naturais.

Principais pontos da nova lei

Os bioinsumos incluem microrganismos, extratos vegetais e outros produtos naturais destinados à agricultura e pecuária. Eles podem ser usados em sistemas convencionais, orgânicos e agroecológicos.

  • Produção própria dispensada de registro:
    Agricultores e pecuaristas que produzem bioinsumos para uso próprio ficam isentos de registro, desde que a produção atenda às boas práticas fixadas em regulamento. Essa regra também é válida para associações de produtores, cooperativas e outros arranjos coletivos.
  • Cadastro simplificado:
    As unidades de produção de bioinsumos para uso próprio estarão sujeitas a cadastro simplificado, exceto para unidades de agricultura familiar, que já têm isenção garantida pela nova lei.
  • Registro obrigatório para comercialização:
    Quem produz bioinsumos para fins comerciais, bem como biofábricas, importadores, exportadores e comerciantes, deverá se registrar junto à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

Outros destaques

  • Isenção para bioinsumos de baixa toxicidade:
    Produtos classificados como de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados da exigência de receituário agronômico.
  • Registros estaduais convalidados:
    Registros realizados sob normas estaduais continuarão válidos até o vencimento ou publicação de norma federal específica.
  • Taxa de registro:
    Foi criada a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), com valores entre R$ 350 e R$ 3,5 mil, ajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Impacto da legislação

A Lei de Bioinsumos promove práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis, reduzindo o uso de defensivos químicos e incentivando a produção integrada e cooperativa. O objetivo é facilitar o acesso a essas tecnologias, valorizando a sustentabilidade ambiental e a saúde do consumidor.

Questão jurídica envolvida

A legislação atende a princípios da Política Nacional de Agricultura (Lei nº 8.171/1991), que estabelece a sustentabilidade ambiental como um dos objetivos estratégicos. Além disso, a nova lei regula os direitos dos produtores, conforme o art. 225 da Constituição Federal, que determina a preservação do meio ambiente e a adoção de práticas que não comprometam os recursos naturais para gerações futuras.

Legislação de referência

Lei nº 15.070/2024

  • Regula a produção, uso e comercialização de bioinsumos no Brasil, criando o marco regulatório para o setor.

Constituição Federal de 1988

  • Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Lei nº 8.171/1991

  • Art. 2º: “A política agrícola terá como objetivos básicos […] assegurar a preservação do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais”.
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