O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23/12) a suspensão imediata do pagamento de 5.449 emendas de comissão, que totalizam R$ 4,2 bilhões do orçamento da União. A decisão foi tomada após suspeitas de irregularidades na tramitação das emendas na Câmara dos Deputados.
Questão jurídica envolvida
A decisão está vinculada à exigência de critérios de transparência no uso de emendas parlamentares, conforme determinação anterior do STF no julgamento de ações relacionadas às chamadas “emendas de comissão” (RP 8). A medida busca assegurar a rastreabilidade e a publicidade dos processos de destinação dos recursos públicos, especialmente após denúncias de apadrinhamento político e manipulação no regimento interno da Câmara para inviabilizar discussões sobre o tema.
Medidas determinadas pelo STF
Entre as determinações feitas por Flávio Dino estão:
- À Câmara dos Deputados:
- Publicação das atas das reuniões das Comissões Permanentes que aprovaram as emendas, no prazo de cinco dias.
- Envio das atas à Secretaria de Relações Institucionais (SRI) do Poder Executivo, sob pena de inviabilizar o pagamento das emendas.
- Ao Ministério da Saúde:
- Bloqueio de contas bancárias usadas para transferências fundo a fundo.
- Notificação de gestores em 48 horas para abertura de contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde.
- À Advocacia-Geral da União (AGU):
- Apresentação de informações detalhadas sobre montantes empenhados e pagos entre agosto e dezembro de 2024.
- Identificação dos responsáveis jurídicos pelas operações e envio de documentos relacionados às emendas.
- À Polícia Federal:
- Instauração de inquérito para apurar as suspeitas de irregularidades, incluindo a oitiva de parlamentares envolvidos.
Fatos novos e suspeitas de irregularidades
A decisão ocorre após a apresentação de fatos novos ao STF, apontando irregularidades no processo legislativo das emendas. Entre as denúncias estão:
- Manipulação do regimento interno da Câmara, incluindo a suspensão das atividades das Comissões Permanentes até 20 de dezembro, o que teria inviabilizado a reanálise das emendas.
- Apadrinhamento político na escolha das destinações, com influência de líderes partidários.
Consequências para o orçamento de 2025
Flávio Dino determinou que as emendas relativas ao orçamento de 2025 só poderão ser executadas pelo Executivo após o cumprimento das exigências de transparência. Correções nas plataformas Portal da Transparência e Transferegov.br também deverão ser implementadas.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Processos relacionados: ADPF 854, ADI 7688, ADI 7695 e ADI 7697