A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Prima Foods S.A. e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. Entre os atos discriminatórios, destacam-se a proibição de utilizar o vestiário feminino e o tratamento desrespeitoso por parte de colegas e superiores, que se recusavam a chamá-la pelo nome social.
A decisão unânime destacou a falha da empresa em implementar medidas efetivas para promover um ambiente inclusivo e respeitoso, considerando que a distribuição de cartilhas e palestras sobre diversidade não foi suficiente para prevenir o assédio e o preconceito enfrentados pela empregada.
Contexto do caso
Contratada como faqueira em 2014 e dispensada em 2019, a trabalhadora relatou ter enfrentado cinco anos de violência psicológica, piadas, humilhações e discriminação no frigorífico. Segundo ela, a empresa justificava a proibição do uso do vestiário feminino com o argumento de que as empregadas não aceitavam a presença de “travestis”.
Além disso, a trabalhadora afirmou que era constantemente delegada a funções fora de sua atribuição e que exigiam força física, sob a alegação de que ela “era homem”. O momento da troca de uniforme, realizado no vestiário masculino, tornava-se ainda mais humilhante devido às piadas e ofensas direcionadas à sua identidade de gênero.
Defesa e argumentos da empresa
A Prima Foods argumentou que promovia ações de inclusão, como palestras e distribuição de cartilhas, e alegou que não poderia obrigar os empregados a chamarem a trabalhadora pelo nome social. A empresa também utilizou como defesa a presença de outros “homossexuais” no setor de abate, o que, segundo ela, comprovaria a ausência de discriminação.
No entanto, a Justiça do Trabalho considerou que essas ações não configuraram medidas concretas para combater a discriminação. A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso no TST, apontou que o próprio argumento da empresa de associar a identidade de gênero à orientação sexual evidencia a falta de compreensão sobre o tema.
Decisão e fundamentos
O TST manteve a condenação imposta pelas instâncias anteriores, ressaltando que a empregada teve sua identidade de gênero desrespeitada de forma reiterada, em violação a direitos fundamentais. A relatora destacou que o nome social compõe uma das dimensões da personalidade e que a recusa da empresa em tratá-la com dignidade comprometeu o ambiente de trabalho.
A decisão também ressaltou que a inclusão efetiva exige ações mais substanciais, como a adaptação de instalações e a aplicação de sanções contra condutas discriminatórias. A recusa em adotar essas medidas demonstra que a empresa não conseguiu cumprir seu papel de garantir um ambiente seguro e inclusivo.
Impactos da decisão
A decisão reforça a proteção jurídica contra a discriminação por identidade de gênero no ambiente de trabalho, consolidando o entendimento de que empregadores devem promover medidas efetivas de inclusão e respeito aos direitos fundamentais de seus empregados.
A condenação também reafirma que iniciativas superficiais, como a simples distribuição de materiais informativos, não substituem ações concretas para prevenir o assédio e o preconceito.
Legislação de referência
Constituição Federal, artigo 5º:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…).”
Fonte: TST