O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, com ressalvas, o Plano Pena Justa, elaborado pela União e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para combater violações de direitos humanos no sistema penitenciário. A aprovação ocorreu na quarta-feira (18/12), em continuidade ao cumprimento de decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu a existência de condições degradantes nas prisões brasileiras.
Questão jurídica envolvida
A ADPF 347, julgada em 2023, determinou a elaboração de um plano nacional para corrigir violações de direitos humanos nos presídios. O plano deveria abordar temas como superlotação, infraestrutura, higiene, alimentação e atendimento à saúde. Além disso, medidas deveriam ser propostas para conter abusos contra detentos e promover a reintegração social.
O julgamento do STF agora analisa se o plano atende às determinações anteriores e se está em conformidade com os princípios constitucionais relacionados aos direitos humanos.
Ressalvas apresentadas pelo STF
Embora homologado, o Plano Pena Justa foi aprovado com ajustes e ressalvas. Entre os pontos destacados pela Corte estão:
- Fontes de financiamento do Funapen: O STF cobrou uma definição mais clara sobre como o Fundo Penitenciário Nacional financiará as medidas propostas.
- Compensação por condições degradantes: Houve ressalvas quanto à implementação de indenizações ou outros mecanismos para presos submetidos a situações degradantes.
- Ingresso de detentos com transtornos mentais: A proibição de que essas pessoas sejam encaminhadas a hospitais de custódia gerou debate e poderá ser analisada em ações futuras no STF.
- Remissão de penas: Foram apresentados ajustes sobre a remissão de penas em casos de omissão do Estado na oferta de trabalho ou estudo para detentos.
- Câmeras para policiais penais: A proposta de uso obrigatório de câmeras foi considerada inviável devido às condições específicas do sistema penitenciário e à presença do crime organizado.
A Corte enfatizou que questões não resolvidas de forma prática devem ser discutidas pelos poderes Executivo e Legislativo ou pelo próprio Supremo em novos julgamentos.
Divergências na homologação
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao votar pela homologação parcial do plano. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. As objeções levantadas por Moraes foram incorporadas às ressalvas que condicionam a implementação do plano.
Sobre o Plano Pena Justa
Elaborado a partir de determinação do STF, o Plano Pena Justa é dividido em quatro eixos principais, cada um com metas e indicadores voltados para:
- Controle das vagas disponíveis.
- Melhoria na infraestrutura e condições básicas, como higiene e alimentação.
- Atendimento à saúde dos detentos.
- Reintegração social e redução da reincidência.
O plano busca enfrentar a superlotação e melhorar o monitoramento do sistema prisional, propondo mudanças estruturais de médio e longo prazo.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 5º, inciso XLIX: É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.”
“Art. 37: A administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Processo relacionado: ADPF 347.