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PL que obriga planos de saúde a custearem terapias para autistas avança na Câmara

Proposta prevê prazo máximo de 10 dias para autorização de tratamentos especializados, com multa em caso de descumprimento

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2998/2024, que obriga os planos de saúde a custear terapias especializadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta segue agora para análise das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Principais pontos da proposta

De autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o projeto estabelece que os planos de saúde custeiem terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricidade, musicoterapia e equoterapia (terapia com cavalos).

O texto prevê que as operadoras devem autorizar o tratamento em até 10 dias úteis, ou em 24 horas nos casos de urgência. Caso o prazo seja descumprido, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.

Além disso, os planos deverão garantir o custeio das terapias mesmo que não estejam previstas na rede credenciada, utilizando clínicas especializadas ou contratando diretamente os profissionais necessários.

Objetivos da proposta

O relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), afirmou que o projeto busca agilizar a resposta das operadoras diante de situações críticas e reduzir o volume de judicializações contra os planos de saúde.

“A proposta visa não apenas garantir o acesso a tratamentos adequados, mas também diminuir a carga sobre o sistema judiciário, que frequentemente é acionado quando as operadoras negam autorizações ou oferecem tratamentos alternativos inadequados”, destacou o relator.

As medidas previstas serão incluídas na Lei 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e, caso aprovado nas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, poderá seguir diretamente para análise do Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Legislação de referência

Lei 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde
Art. 12, inciso II:

“É obrigatória a cobertura de todos os procedimentos listados no rol de cobertura mínima estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluindo tratamentos terapêuticos.”

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