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PEC que reduz despesas obrigatórias do Governo Federal e restringe abono do PIS/Pasep é aprovada no Senado e segue para promulgação

A proposta limita os gastos públicos e ajusta regras para o abono salarial e recursos do Fundeb

O Senado Federal aprovou, na madrugada desta sexta-feira (20), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2024, conhecida como PEC do corte de gastos. A medida traz mudanças significativas para reduzir despesas obrigatórias do governo federal, como a restrição ao abono salarial do PIS/Pasep e ajustes no uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, será promulgado pelo Congresso Nacional.

Principais mudanças aprovadas

1. Abono do PIS/Pasep
A proposta altera as regras para o abono salarial. Atualmente, o benefício de até um salário mínimo é pago a trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior. Com a nova regra, a partir de 2026, o valor de referência será corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem considerar ganhos reais do Produto Interno Bruto (PIB).

O salário de acesso será gradualmente reduzido até atingir o limite de 1,5 salário mínimo, previsão que deve se concretizar em 2035. A mudança restringirá o número de trabalhadores elegíveis ao benefício.

2. Recursos do Fundeb
O texto também faz ajustes na destinação do Fundeb. A complementação da União ao fundo, que financia a educação básica, terá uma parcela de até 10% destinada ao fomento de matrículas em tempo integral em 2025. Nos anos seguintes, será exigido um mínimo de 4% para essa finalidade, conforme metas do Plano Nacional de Educação.

Um trecho que previa o uso de recursos do Fundeb para alimentação escolar e saúde nas escolas foi suprimido após forte oposição no Senado. Parlamentares argumentaram que a medida prejudicaria o custeio de escolas e o pagamento de professores, além de ser inconstitucional.

3. Supersalários
As exceções ao teto salarial do funcionalismo público, atualmente previstas em normas infralegais, poderão ser tratadas por lei ordinária, que exige quórum menor para aprovação. A medida foi criticada por permitir maior flexibilidade para “penduricalhos” que superem o limite remuneratório, fixado em R$ 44 mil mensais para 2024.

4. DRU prorrogada até 2032
A Desvinculação das Receitas da União (DRU) foi estendida até 2032. O mecanismo permite ao governo usar livremente 20% dos tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas específicas. Contribuições sociais, taxas e receitas patrimoniais estão entre os recursos abrangidos, com exceção de receitas destinadas ao Fundo Social do Pré-Sal e outras áreas vinculadas à educação e saúde pública.

5. Limites de vinculação
Entre 2025 e 2032, a criação de novas despesas obrigatórias em áreas como saúde e educação estará limitada aos crescimentos previstos no arcabouço fiscal (entre 0,6% e 2,5% acima da inflação).

Debate no Senado

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), defendeu a aprovação do texto para garantir o controle fiscal e a previsibilidade econômica.

Por outro lado, senadores da oposição criticaram os ajustes no abono salarial e no Fundeb. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destacou que destinar recursos do Fundeb para alimentação escolar seria um grave equívoco, enquanto o senador Rogério Marinho (PL-RN) apontou falhas nas medidas para controle de supersalários.

Próximos passos

Com a aprovação em dois turnos no Senado, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional. A expectativa do governo é de economizar cerca de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e a redução do déficit fiscal.

Legislação de referência

Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 1º:

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.”

Constituição Federal, Art. 212-A

“A complementação da União ao Fundeb deverá ser destinada ao financiamento da educação básica pública, priorizando a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais da educação.”

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