O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contra a regulamentação de cigarros eletrônicos, tema tratado no Projeto de Lei nº 5.008/2023, em tramitação no Senado Federal. Em nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), o órgão defende que a proposta é incompatível com a Política Nacional de Controle do Tabaco e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro para Controle do Tabaco.
Contexto e fundamentos do projeto
O PL 5.008/2023 propõe alterar o marco regulatório atual, que proíbe a fabricação, importação, comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos, conforme resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Seus defensores argumentam que a regulamentação garantiria maior segurança aos consumidores, reduziria o mercado ilegal e promoveria uma arrecadação tributária mais eficiente.
Contudo, para o MPF, essas justificativas desconsideram evidências científicas e ignoram os riscos substanciais à saúde pública. A nota técnica ressalta que a flexibilização representaria um retrocesso no combate ao tabagismo, além de contrariar recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Violações ao princípio da precaução
O MPF alerta que a proposta viola o princípio da precaução, previsto na legislação brasileira e no Direito Internacional. Segundo o órgão, os efeitos de longo prazo do uso de cigarros eletrônicos ainda são desconhecidos, mas já existem estudos que indicam graves riscos à saúde, como a possibilidade de dependência e doenças respiratórias.
Adicionalmente, o projeto apresenta contradições com a Política Nacional de Controle do Tabaco, que visa reduzir o consumo de produtos derivados do tabaco, e desconsidera o robusto arcabouço legal construído para a proteção da saúde pública.
Proposta de fortalecimento do marco regulatório atual
A nota técnica recomenda a manutenção da proibição vigente, combinada com o fortalecimento das políticas de controle do tabaco. Entre as ações sugeridas estão:
- Campanhas educativas e de conscientização sobre os riscos dos cigarros eletrônicos.
- Aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e controle de importação.
- Estratégias específicas para combater o comércio ilegal desses dispositivos.
- Fortalecimento das políticas de cessação do tabagismo.
O MPF também destaca que alterações no marco regulatório devem priorizar o fortalecimento das medidas de controle e não a sua flexibilização.
Impactos da nota técnica
Ao final, o MPF conclui que a regulamentação dos cigarros eletrônicos enfraqueceria as políticas de controle do tabaco implementadas nas últimas décadas e colocaria em risco a saúde da população. A recomendação oficial é a rejeição do PL 5.008/2023 e a adoção de medidas mais rigorosas para combater o uso e a comercialização ilegal desses dispositivos.
Legislação de referência
Lei 9.782/1999
Art. 7º:
“Compete à Anvisa proibir a fabricação, a importação, a comercialização e a propaganda de produtos que apresentem risco à saúde pública.”
Política Nacional de Controle do Tabaco (Lei 12.546/2011)
Art. 3º:
“A política nacional de controle do tabaco tem como objetivo proteger as gerações presentes e futuras das consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas do consumo de produtos derivados do tabaco.”
Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (Decreto Legislativo nº 1.012/2005)
Art. 5º:
“Os Estados Partes deverão adotar medidas legislativas, executivas, administrativas ou outras medidas eficazes para proteger a saúde pública contra os produtos do tabaco.”