O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a uma paciente que teve uma gaze esquecida no abdômen após cirurgia cesariana realizada em hospital público. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Cível, com base na responsabilidade objetiva do Estado em casos de erro médico.
Contexto do caso
Após submeter-se a uma cesárea com laqueadura tubária, a paciente sofreu complicações devido ao esquecimento de um corpo estranho (gossipiboma) em sua cavidade abdominal. A falha médica foi constatada em perícia, que identificou o nexo de causalidade entre o erro e os danos experimentados pela vítima.
Embora o Distrito Federal tenha recorrido contra a condenação, a Turma Cível rejeitou o recurso, reafirmando a responsabilidade estatal pelo ocorrido.
Fundamentos da decisão
- Responsabilidade objetiva do Estado: Conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços públicos, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. A teoria da “culpa anônima” foi aplicada ao caso, dispensando a identificação de dolo ou culpa específica de agentes públicos.
- Indenização por danos morais: A quantia fixada em R$ 35 mil foi considerada proporcional e razoável, levando em conta a gravidade da falha, o sofrimento da paciente e a capacidade econômica do ente público. O valor tem caráter compensatório, mas não configura enriquecimento ilícito.
- Dano moral evidente: O esquecimento de corpo estranho em cirurgia é considerado erro médico grave, gerando abalos emocionais e transtornos que ultrapassam os meros dissabores. A decisão enfatizou o impacto emocional adicional pelo contexto de vulnerabilidade associado ao procedimento de parto.
Jurisprudência e legislação aplicadas
A decisão citou precedentes do TJDFT e baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- Art. 37, § 6º, da Constituição Federal: Responsabilidade objetiva do Estado.
- Art. 944 do Código Civil: Critérios para fixação de indenização proporcional à extensão do dano.
Legislação de referência
Constituição Federal (CF):
- Artigo 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Código Civil (CC):
- Artigo 944: “A indenização mede-se pela extensão do dano.”
Processo relacionado: 0701225-85.2023.8.07.0018