O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um ano de reclusão a uma mulher que tentou ingressar na Força Aérea Brasileira (FAB) como tenente temporária, utilizando um diploma falso de curso superior. A decisão unânime rejeitou o recurso da defesa, que alegava desconhecimento da falsidade do documento e ausência de dolo na conduta.
A condenação foi baseada no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM), que tipifica o crime de uso de documento falso. A mulher apresentou o diploma e o histórico escolar falsificados da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) durante a fase de entrega de documentos de um processo seletivo para oficiais temporários, realizado em Guarantã do Norte (MT), em 2023.
Questão jurídica envolvida
O caso envolveu a apresentação de documentos falsificados para atender aos requisitos de habilitação previstos no edital do concurso da FAB. Segundo a denúncia, a fraude só foi detectada após a verificação de autenticidade realizada pela Comissão de Seleção Interna, quando a UNOPAR confirmou que os documentos eram inválidos.
Em sua defesa, a mulher alegou que acreditava ter concluído o curso de Administração em modalidade a distância, via WhatsApp, e que desconhecia a falsidade do diploma. No entanto, o STM concluiu que a ausência de comprovação de trabalhos acadêmicos ou provas, aliada ao reconhecimento da ré de que o “Caderno de Documentos” era de sua autoria, evidenciava a intenção de enganar a administração militar.
Decisão do STM
No julgamento do recurso de apelação, o relator, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, destacou que o dolo é evidente no caso, considerando o contexto em que os documentos foram apresentados e o reconhecimento da falsidade pela ré. Ele também rejeitou o argumento de que a conduta não teria causado prejuízo significativo à administração militar, enfatizando que a tentativa de ingresso irregular compromete a integridade do processo seletivo.
Com isso, o tribunal manteve a condenação inicial, fixando a pena de um ano de reclusão, com possibilidade de substituição por restrição de direitos.
Impactos da decisão
A decisão reforça o entendimento de que o uso de documentos falsos para ingresso em cargos públicos, especialmente no âmbito militar, é tratado com rigor pela Justiça. O caso também destaca a importância da verificação de autenticidade documental em processos seletivos para evitar fraudes que comprometam a legitimidade das contratações.
Legislação de referência
Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969), artigo 315:
“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 311 a 313:
Pena – reclusão, até cinco anos, se o documento é público; e, se particular, reclusão, até três anos.”
Processo relacionado: Apelação Criminal Nº 7000025-82.2024.7.09.0009/MS.