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CNMP instaura PAD contra promotor aposentado por ataques contra Lula, Ministros do STF e PT

De acordo com a decisão, o comportamento do promotor violou os deveres éticos e funcionais exigidos de membros do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Promotor de Justiça aposentado Walber Nascimento, do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão ocorreu durante a 19ª Sessão Ordinária de 2024 e tem como base declarações ofensivas feitas pelo promotor durante uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Manaus (AM), em junho de 2023.

Contexto do caso

A apuração foi iniciada após o promotor proferir declarações consideradas agressivas e desrespeitosas direcionadas ao presidente da República, a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Partido dos Trabalhadores. Na ocasião, afirmou que “não tem ninguém de verdade preso porque o líder da quadrilha dos ladrões está na presidência”, bem como disse que pessoas que cometiam crimes não eram presas porque “vários ministros dos tribunais superiores a serviço dessa quadrilha, chamada Partido dos Trabalhadores, soltou todos eles”

Mesmo tendo se aposentado voluntariamente em setembro de 2023, o Plenário do CNMP decidiu que a aposentadoria não impede a responsabilização por eventuais faltas funcionais cometidas. De acordo com a decisão, o comportamento do promotor violou os deveres éticos e funcionais exigidos de membros do Ministério Público. O corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano, enfatizou que o procedimento é necessário para garantir os valores institucionais.

Fundamentos jurídicos da decisão

Durante a sessão, o corregedor explicou que as manifestações do promotor ultrapassaram o limite da crítica, atingindo a honra e a dignidade de autoridades constituídas, o que contraria os valores da instituição. Segundo ele, as falas são incompatíveis com o comportamento esperado de um membro do MP.

“As suas manifestações têm cunho atentatório à honra e à dignidade de Autoridades constituídas, desbordando para ofensas incompatíveis com a dignidade do cargo que ocupa e resultando em violação aos deveres funcionais de manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio dos Poderes constituídos e desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções”, afirmou Ângelo Fabiano.

Próximos passos do PAD

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo será distribuído a um conselheiro, que atuará como relator. O prazo inicial para conclusão do PAD é de 90 dias, podendo ser prorrogado de forma motivada. O processo tramita sob o número 1.01132/2024-89.

Legislação de referência

  • Lei Complementar nº 75/1993
    Art. 236. São deveres dos membros do Ministério Público:
    I – manter ilibada conduta pública e particular;
    II – zelar pelo prestígio dos Poderes constituídos e das instituições democráticas e pela dignidade de sua função;
    III – desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções.
  • Constituição Federal de 1988
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Regimento Interno do CNMP
    Dispositivos que regulamentam o processo administrativo disciplinar, especialmente o prazo de 90 dias para conclusão, prorrogáveis motivadamente.

Processo relacionado: 1.01132/2024-89.

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