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Anvisa abre consulta pública para atualização de normas de registro de medicamentos fitoterápicos

O objetivo seria modernizar os procedimentos e alinhar o processo regulatório brasileiro às diretrizes internacionais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou a Consulta Pública 1.293/2024 para atualizar as normas relacionadas ao registro simplificado de medicamentos fitoterápicos. A proposta, disponível para contribuições até o dia 11 de março de 2025, tem como objetivo modernizar os procedimentos e alinhar o processo regulatório brasileiro às diretrizes internacionais, especialmente as adotadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

Contexto e objetivos da consulta pública

O registro simplificado de fitoterápicos é uma autorização abreviada, aplicável a medicamentos cuja segurança e eficácia já foram padronizadas previamente. Nesse modelo, as empresas precisam apresentar apenas as informações relacionadas à qualidade do medicamento, o que agiliza o processo e facilita o acesso ao mercado.

A proposta atual da Anvisa visa:

  • Padronizar os documentos técnicos com base nas monografias da EMA;
  • Disponibilizar relatórios de avaliação e pareceres técnicos sobre plantas medicinais;
  • Facilitar o acesso a medicamentos fitoterápicos seguros e eficazes.

Espécies contempladas e contribuições

Entre os documentos disponibilizados para análise estão relatórios de avaliação, pareceres técnicos e monografias de plantas medicinais amplamente utilizadas, como:

Nome popularNomenclatura botânicaDocumento
CentelaCentella asiatica (L.) UrbanParecer
Erva-baleeiraCordia verbenacea (D.C.)Relatório de avaliação
Capim-santoCymbopogon citratus (D.C.) StapfRelatório de avaliação e monografias
GuacoMikania glomerata Spreng.Relatório de avaliação e monografia
Espinheira-santaMonteverdia ilicifolia (Mart.) BiralRelatório de avaliação e monografia
Unha-de-gatoUncaria tomentosa (Willd. ex Schult.) DC.Parecer

A Anvisa também aceita sugestões de inclusão de novas espécies no registro simplificado. Para isso, é necessário apresentar:

  • Relatórios de avaliação e monografias completas;
  • Documentação técnico-científica que comprove segurança, eficácia e qualidade.

Alinhamento jurídico e normativo

A atualização do registro simplificado está em conformidade com a competência normativa da Anvisa, estabelecida pela Lei 9.782/1999, que atribui à agência a responsabilidade pela regulamentação, controle e fiscalização de produtos que envolvam risco à saúde pública.

Além disso, o processo atende às disposições da Lei 14.195/2021, que orienta a administração pública federal na simplificação e digitalização de procedimentos. A convergência com as normas da EMA garante maior segurança jurídica e alinhamento com padrões internacionais, facilitando o acesso dos consumidores a medicamentos fitoterápicos de qualidade.

Outras consultas públicas abertas

A Consulta Pública 1.293/2024 integra um conjunto de atualizações propostas pela Anvisa para regulamentar o setor de fitoterápicos. Também estão abertas as seguintes consultas:

  1. Consulta Pública 1.290/2024
    • Assunto: Registro de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos.
    • Prazo: 5/3/2025.
  2. Consulta Pública 1.291/2024
    • Assunto: Proibições e restrições de composição de fitoterápicos.
    • Prazo: 5/3/2025.
  3. Consulta Pública 1.292/2024
    • Assunto: Lista de agrotóxicos selecionados para análise em fitoterápicos.
    • Prazo: 5/3/2025.
  4. Edital de Chamamento Público 13/2024
    • Assunto: Requisição de informações técnicas complementares sobre espécies vegetais.
    • Prazo: 4/3/2025.

Os interessados podem acessar os documentos e enviar suas contribuições pelo portal da Anvisa.

Questão jurídica envolvida

A questão envolve a simplificação regulatória e a adequação às melhores práticas internacionais, garantindo a qualidade e a segurança dos medicamentos fitoterápicos. A Anvisa utiliza sua competência legal para estabelecer critérios claros, assegurando a proteção da saúde pública e facilitando a inovação no setor farmacêutico.

Legislação de referência

  • Lei 9.782/1999:
    “Art. 8º. Compete à Anvisa: (…) III – normatizar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.”
  • Lei 14.195/2021:
    “Art. 2º. Os órgãos públicos deverão buscar a simplificação administrativa e a eliminação de formalidades desnecessárias nos processos.”

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

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